Processo 6205842-38.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6205842-38.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6205842-38.2025.4.06.3800/MG AUTOR : SUZANE BARBOSA BRANDAO ADVOGADO(A) : AENDER JOSE GONZAGA (OAB MG093481) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  SUZANE BARBOSA BRANDÃO  em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente), sob o argumento de que padece de fibromialgia de fenótipo grave, poliartralgia, cervicalgia, lombalgia crônica, obesidade, hipertensão arterial, hipotireoidismo, osteoartrite, lipedema, transtorno depressivo e colelitíase. Realizada a perícia médica judicial em 21/10/2025, o laudo apresentado pela perita nomeada por este Juízo concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa atual (Evento 21, LAUDOPERIC1). A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando, em síntese, que a conclusão da  expert  é contraditória em relação aos exames e relatórios médicos particulares acostados aos autos (Evento 28, OUT1). Alega que a perita desconsiderou a gravidade da fibromialgia e o impacto funcional das patologias ortopédicas em face de sua atividade habitual de auxiliar de serviços gerais. Pugna, ao final, por esclarecimentos complementares ou pela designação de nova perícia com especialista em reumatologia ou medicina do trabalho. É o breve relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a insurgência da parte autora não merece prosperar, carecendo de fundamentação técnica apta a desqualificar o trabalho realizado pelo perito judicial. A prova pericial em demandas que envolvem benefícios por incapacidade assume papel de relevo, servindo como o principal elemento de convicção do magistrado quanto aos aspectos técnicos da saúde do segurado e sua repercussão na capacidade laboral. No caso em tela, a perícia foi conduzida pela Dra. Bárbara Guimarães Rohlfs Gilberto, profissional de confiança deste Juízo, com especialidade em Clínica Geral, Medicina Legal e Perícias Médicas, além de Psiquiatria — qualificações que a tornam plenamente apta a avaliar o quadro clínico multi-orgânico e psicossomático alegado na inicial. O laudo pericial (Ref. Laudo Médico de Incapacidade) apresenta-se completo, coerente e devidamente fundamentado. A perita realizou análise minuciosa do histórico clínico (anamnese) e procedeu ao exame físico detalhado, registrando que a examinada apresentou-se em "bom estado geral, comportamento calmo, interagindo bem na entrevista, orientado no tempo, espaço e com relação a si mesmo". No que tange ao aparelho locomotor, ponto central da tese autoral, a  expert  consignou a inexistência de atrofias, força muscular preservada, musculatura eutônica e simétrica, com movimentos articulares ativos e amplos. Ainda, o laudo destacou que a autora realiza todas as pinças manuais sem limitações e possui deambulação normal, com membros inferiores bem posicionados. O teste de Lasegue foi negativo bilateralmente, o que afasta, no momento do exame, a existência de compressões radiculares agudas ou limitações funcionais severas na coluna vertebral. Quanto à alegada contradição entre o laudo judicial e os atestados médicos particulares, é cediço que o perito judicial atua com equidistância das partes, gozando de presunção de imparcialidade e objetividade técnica. Enquanto o médico assistente tem por foco o tratamento e o bem-estar subjetivo do paciente, o perito judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados