Processo 6264449-44.2025.4.06.3800

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6264449-44.2025.4.06.3800
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6264449-44.2025.4.06.3800/MG IMPETRANTE : 42WE CONSULTORIA E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por 42WE Consultoria e Serviços em Tecnologia Ltda. em face de ato alegadamente ilegal imputado ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte com o objetivo de obter, em sede de medida liminar, provimento jurisdicional que lhes assegure a remessa de todos os seus débitos tributários à PGFN, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa, possibilitando sua adesão à transação tributária. A impetrante afirma, em síntese, que possui débitos tributários no âmbito da Receita Federal do Brasil que, embora exigíveis, não foram encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, mesmo após o transcurso do prazo legal. Aduz que, diante da necessidade de regularizar seu passivo fiscal, busca aderir à sistemática de transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pelo EDITAL PGDAU N.º 11/2025. Alega que tal modalidade, que oferece condições mais benéficas de pagamento, pressupõe, como requisito operacional, a inscrição dos débitos em dívida ativa da União. Sustenta que, decorrido o prazo legal de 90 dias para encaminhamento dos débitos à PGFN, realizou diversas tentativas de solucionar a questão administrativamente, por meio dos canais e-CAC, chat e Fale Conosco, mas deparou-se com orientações protelatórias e com a ausência de um procedimento eficaz para sua solicitação, conforme narrado na inicial ( evento 1, DOC1 ). Ressalta, por fim, que a manutenção da conduta omissiva da autoridade administrativa impede a regularização fiscal por meio de transação tributária, colocando em risco a obtenção de certidão de regularidade fiscal e, consequentemente, a continuidade de suas atividades comerciais. ‘Inaudita altera parte’, vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de medida liminar, tal como requerido pela postulante. É o breve Relatório. Passo à Decisão. Ao exame do presente caderno processual digital, a questão posta à apreciação e deliberação perante este Juízo exige saber se o contribuinte, a fim de ter viabilizada a possibilidade de transacionar débito tributário com a União Federal nos moldes da Lei nº 13.988/2020, tem direito líquido e certo a provimento jurisdicional que lhe assegure inscrição em dívida ativa de seu débito com o ente federado. Isso passa em saber, nos limites objetivos propostos pela própria parte, se é possível compelir a Receita Federal do Brasil a enviar aludido débito do contribuinte à Procuradoria da Fazenda Nacional. Feito este necessário delineamento inicial, é necessário ponderar que nos termos do art. 171 do Código Tributário Nacional, a “lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.” O dispositivo em tela foi regulamentado por meio da Medida Provisória 899, de 16/10/2019, editada com o objetivo de viabilizar a autocomposição em causas de natureza fiscal, possibilitando, assim, maior efetividade na recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa da União, bem como a redução da litigiosidade inerente às controvérsias tributárias, perda de eficiência e prejuízos à Administração Tributária. A MP 899/2019 foi convertida na Lei nº 13.988, de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados