Processo 6270635-83.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6270635-83.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6270635-83.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ANTONIO MARIA DOMINGUES ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS BARROS MATOS (OAB MG114899) DESPACHO/DECISÃO INSTRUÇÃO CONCENTRADA   A PARTE AUTORA requer a produção de prova testemunhal em audiência. O processo andará mais rápido se a audiência requerida for substituída pela juntada aos autos de depoimentos das testemunhas e depoimento pessoal da PARTE AUTORA em formato de vídeo. Até porque o INSS, pela Portaria Normativa 23 PGF/AGU (27-6-22) diz:    “Considerando a necessidade de racionalização dos recursos humanos e materiais à disposição da Procuradoria-Geral Federal (PGF), entende-se que a participação em audiência de litígios como este se afigura pouco eficiente”.   O passo a passo abaixo, com suas regras e instruções só num primeiro momento poderá parecer complexo, mas, em realidade, ele é  muito simples.  Feita uma primeira vez essa audiência com gravação, na segunda vez já se terá muita facilidade. Depois, será algo extremamente fácil e rápido, permitindo processos sentenciados até 1 ano antes do prazo normal . Os vídeos serão feitos nas câmeras dos laptops, desktops, tablets ou smartphones. Serão curtos, pois temos limitação de tamanho de dados por arquivo. Mas podem ser feitos 2 ou 3 vídeos, por exemplo, para cada testemunha, se a fala de cada uma delas for de mais de 10 min, por exemplo. Devem esses vídeos atender aos seguintes requisitos:   Identificação inicial obrigatória : no começo de cada vídeo, deverá ser informado o nome da PARTE AUTORA e/ou o número do processo judicial ao qual o depoimento se vincula. Limitação de duração : cada vídeo deverá ter, no máximo, 50 MB, estar no formato MP4 e conter apenas um depoimento, mas este depoimento, se for grande, poderá estar em 2 ou 3 vídeos. Máximo de 1 depoimento pessoal da PARTE AUTORA e 2 depoimentos de testemunhas (se realmente necessário, 3 depoimentos de testemunhas) conforme o art. 34 da Lei 9.099. Identificação e qualificação dos depoentes : da PARTE AUTORA e das testemunhas, exibindo-se  documento original com foto no início da gravação prestando-se atenção para não perder o foco da câmera. Em seguida, deverão se qualificar, informando nome completo, estado civil, profissão, endereço, esclarecendo, no caso de testemunhas, se possuem vínculo de parentesco ou amizade íntima com a PARTE AUTORA, de modo a se ver a sua imparcialidade. Prestar compromisso, no caso de testemunhas, de dizer a verdade, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho. Integridade da gravação : cada vídeo deverá ser gravado de forma contínua, sem qualquer tipo de edição. Lembro: se o depoimento for longo, mais de 10 min, pode haver mais de um vídeo, não editado , sobre um mesmo depoimento. O problema só existe quando há edição do vídeo: é isto que não pode. Perguntas obrigatórias e complementares : a PARTE AUTORA e as testemunhas deverão responder às perguntas padronizadas constantes do Anexo II da resolução citada abaixo; mas apenas quando aplicáveis ao caso concreto, sem prejuízo de outras indagações que o advogado da PARTE AUTORA considere pertinentes. Não se trata de uma camisa de força. Pode haver variação e o advogado deverá usar uma linguagem simples, popular, ao alcance da PARTE AUTORA e das testemunhas. O importante é a audiência fluir bem com informações completas e simples. Gravação remota via videoconferência é permitida. Responsabilidade pela colheita da prova oral: a produção da prova oral ocorrerá sob…

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