Processo 6284559-74.2009.8.13.0024
TJMG • Usucapião
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 6284559-74.2009.8.13.0024 - JS CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: WELLESON LUIZ PERDIGAO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: CIA IMOBILIARIA EDIFICADORA CPF: 17.197.591/0001-31 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se a existência de vícios intransponíveis que impedem a regular continuidade do processo. Para o regular processamento do feito, de modo a afastar nulidades, a parte autora deve: 1.1. ACOSTAR aos autos certidão de casamento atualizada, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias; 1.2. Os autores declararam-se casados na petição inicial. Contudo, embora tenham apresentado sua procuração e documento de identificação, não foram juntados aos autos a procuração do/as cônjuges e seus demais documentos. A juntada da documentação aos autos é imprescindível para a regularização do polo ativo da demanda, conforme o disposto nos artigos 73, caput e §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, e artigo 1.647 do Código Civil, que exigem a outorga uxória ou marital para ações que versem sobre direitos reais imobiliários, sob pena de nulidade do processo, bem como para a correta identificação das partes e de seus estados civis. Em face dos fatos expostos, INTIME-SE a parte autora a QUALIFICAR e incluir seus respectivos cônjuges no polo ativo da presente ação, bem como ACOSTAR aos autos procuração e documentos pessoais, a fim de evitar nulidades com vistas ao prosseguimento do feito apenas em nome dos autores. Alternativamente, a parte poderá apresentar a respectiva anuência, observadas as formalidades legais; 1.3. ACOSTAR certidão vintenária de ações em nome de todos que figurem no polo ativo da ação e daqueles que lhe antecederam na posse, caso o pedido contemple soma de posses, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 1.4. ACOSTAR certidão do distribuidor cível (normal) do TJMG em nome de todos que figurem no polo ativo da ação e daqueles que lhe antecederam na posse, caso o pedido contemple soma de posses, bem como, assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas; 1.5. ACOSTAR a planta e memorial descritivo, elaborados através do SIRGAS2000 (sistema geodésico de referência oficialmente adotado no Brasil), do perímetro, constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar ainda, os lotes confinantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como o nome dos proprietários (confrontantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com a firma reconhecida do responsável técnico que elaborou os instrumentos acima conforme determinação do artigo 401, II, do Provimento no 149 de 30/08/2023 do CNJ; 1.6. QUALIFICAR de forma completa os confinantes, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, nos imóveis lindeiros pela lateral direita, lateral esquerda e pelos fundos, ao imóvel usucapiendo…
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