Processo 6285856-09.2025.4.06.3800
TRF6 • Reclamação Pré-Processual
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RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6285856-09.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE : ELOISO BARROS DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A) : SILAS BARBOSA LIRIO (OAB ES032774) RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Trata-se de Reclamação Pré-Processual na qual foi homologado acordo celebrado entre as partes, no âmbito do Sistema Indenizatório Simplificado - NOVEL (EIXO 7). Verifica-se que Samarco Mineração S.A. juntou aos autos comprovante de depósito do valor da indenização em conta vinculada ao processo de inventário nº 0004209-71.2020.8.08.0047. Diante disso, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias , manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A. Confirmado o recebimento da indenização e/ou dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, arquivem-se os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com baixa definitiva . Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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