Processo 6292902-49.2025.4.06.3800
TRF6 • Reclamação Pré-Processual
Partes do processo (1)
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RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6292902-49.2025.4.06.3800/MG RECLAMADO : SAMARCO MINERACAO S.A. ADVOGADO(A) : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508) DESPACHO/DECISÃO CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG Nos termos da Cláusula 109, parágrafo terceiro, do Acordo de Repactuação homologado pelo STF , retifique-se a autuação para substituição da parte reclamada pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A. INTIME-SE a SAMARCO para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) manifeste-se acerca da petição da parte reclamante ( evento 26, PET1 ); 2) promova a juntada aos autos dos comprovantes de depósito da indenização e dos honorários advocatícios , bem como do respectivo detalhamento ("Demonstrativo de Pagamento Repasse de Honorários"), se for o caso. Ressalte-se que o(s) documento(s) até então juntado(s) aos autos consiste(m) apenas em recibo(s) de requerimento indenização , não se prestando à comprovação da efetiva realização do(s) depósito(s). Belo Horizonte, data de registro. (assinado eletronicamente) ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
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