Processo 6315455-90.2025.4.06.3800
TRF6 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6315455-90.2025.4.06.3800/MG AUTOR : JAIR GREGORIO MOREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA PALMEIRA FERNANDES DE SOUZA (OAB MG102647) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de produção de provas feito pela parte autora: Laudo emprestado : Não é o caso de se admitir os laudos técnicos de outros empregados como prova emprestada, para fins de enquadramento da atividade especial eventualmente desempenhada pela parte autora, visto que os perfis previdenciários profissiográficos são individuais. Entendo que se admite a utilização, como prova emprestada, de laudos técnicos produzidos em outras ações judiciais, quando produzidos para o mesmo trabalhador ou, quando se tratar de outro trabalhador, para avaliar períodos e funções coincidentes . Prova pericial: Quanto ao pedido subsidiário, em que se pretende a realização de perícia in loco e/ou por similaridade, hei por bem oportunizar à parte autora sua manifestação, considerando a recente orientação jurisprudencial do TRF6, no ponto em que interessa, com destaques deste juízo: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO 4.882/2003. SERRALHEIRO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO AUTOR, DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. Voto do relator: Da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa (...) Ademais, importante salientar que, no caso de o autor julgar que o PPP apresenta erros de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deveria manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho, devendo ser acrescentado que a prova testemunhal não é hábil a provar a intensidade do ruído. [TRF6, 1ª Turma, Apelação Cível/Remessa Necessária 0000092-88.2007.4.01.3808, Relator Desembargador Federal Edilson Vitorelli, julgamento realizado em 05/03/2024, trânsito em julgado em 13/12/2024] DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RUÍDO ACIMADO LIMITE EM PARTE DO PERÍODO. PROVA EMPRESTADA.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cerceamento de defesa não configurado. A questão foi corretamente solucionada nas decisões acostadas nos eventos 19, 26 e 32 e na sentença (evento 39), sendo esclarecido ao autor que eventuais inconformismos com os dados inseridos no PPP/LTCAT devem ser solucionados na Justiça do Trabalho.Precedentes: TRF6, AC 0000092-88.2007.4.01.3808, 1ª Turma, Relator para Acórdão EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, julgamento: 19/03/2024, TRF-4 - AC: 50101261620214049999, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 17/02/2023, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, TRF-3 -Ap Civ: 0007921-68 .2017.4.03.9999 SP, Relator.: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, Data de Julgamento: 13/02/2024, 9ª Turma, Data de Publicação:DJEN DATA: 19/02/2024 (...) [TRF6, 1ª Turma Suplementar, Apelação Cível 1012815-24.2022.4.01.3800, Relator Juiz Federal Guilherme Bacelar Patrício de Assis, em julgamento realizado em 19/05/2025] DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA ADEQUADA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PERÍODOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. (...)5. Não se caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas reputadas…
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