Processo 6353676-45.2025.4.06.3800

TRF6 • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
6353676-45.2025.4.06.3800
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tutela Cautelar Antecedente (Vara Cível) Nº 6353676-45.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE : VALCILEIA FERREIRA ANDRADE ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB MG097626) DESPACHO/DECISÃO 1.1  VALCILÉIA FERREIRA ANDRADE  ajuizou medida cautelar, com pedido liminar, objetivando a suspensão de leilão extrajudicial de imóvel por ela financiado junto à  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, alegando, em síntese, onerosidade excessiva, falta de notificação eficaz e ausência de avaliação prévia do bem.    Juntou procuração e documentos. Requereu os benefícios da gratuidade de justiça.    1.2 O despacho do  Evento 6  determinou a emenda da inicial para sua adequação ao procedimento da tutela cautelar antecedente, prevista no CPC/2015, uma vez que a petição inaugural foi articulada com base no revogado CPC/1973.    1.3 A autora apresentou emenda à inicial no  Evento 9 , ratificando a pretensão de suspensão do leilão e informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 6.483,54  (Evento 4)  para fins de purgação da mora.    1.4 No  Evento 13  este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito, tendo em vista a inadimplência confessada e a ausência de comprovação das irregularidades alegadas quanto ao procedimento extrajudicial.    1.5 A Caixa Econômica Federal apresentou contestação no  Evento 19 , na qual sustentou a legalidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, nos termos da Lei 9.514/1997.     Dentre outros documentos, juntou aos autos: (i) procuração; (ii) documento emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do qual consta a avaliação prévia do imóvel  (Evento 19 – Anexo 6) ;  (iii)  edital do leilão  (Evento 19 – Anexo 10) ;   e (iv) notificações extrajudiciais  (Evento 19 – Anexos 11 a 15) .     Impugnou, ainda, a pretensão de purgação da mora após a consolidação da propriedade, com base no REsp 1.649.595/RS e na Lei 13.465/2017, e requereu a improcedência total dos pedidos.    1.6 Inconformada com a decisão que indeferiu a tutela de urgência, contra ela a autora interpôs agravo de instrumento (6009808-44.2025.4.06.0000), ao qual foi negado provimento pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tendo a decisão transitada em julgado  (Evento 21) .    1.7 No  Evento 27  a autora requereu o levantamento do depósito judicial de R$ 6.483,54.    1.8 Sobreveio o despacho do  Evento 32  determinando à autora que formulasse o pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC.    1.9 Por meio da petição do  Evento 36  a autora formulou o pedido principal, passando a pleitear a recomposição patrimonial integral (restituição das parcelas pagas, investimentos no imóvel e danos materiais), bem como, subsidiariamente, a concessão de prazo para desocupação voluntária.    Informou, ainda, ter sido o imóvel arrematado por terceiro, no leilão extrajudicial, tendo o arrematante ajuizado ação de imissão de posse contra ela.    1.10 A Caixa Econômica Federal apresentou impugnação no  Evento 39 , sustentando a regularidade do procedimento e a improcedência do pedido de restituição integral, limitando o direito da autora ao eventual saldo remanescente do leilão, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/1997.    Decido.     2.1 Da natureza do feito e da necessidade de alteração da classe processual:     O procedimento instaurado é de tutela cautelar antecedente, regido pelos arts. 305 a 310 do Código de Processo Civil.     A tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados