Processo 6386479-81.2025.4.06.3800
TRF6 • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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Tutela Cautelar Antecedente (Vara Cível) Nº 6386479-81.2025.4.06.3800/MG REQUERENTE : OTR COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009) DESPACHO/DECISÃO 1.1 Trata-se de tutela cautelar antecedente, com pedido de exibição de documentos, ajuizada por OTR COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E TRANSPORTES LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . Alegou manter relação contratual com a ré, por meio das Cédulas de Crédito Bancário 734-1530003000058083 (limite de crédito de R$ 160.920,00) e 11.1530.606.0000594-22 (empréstimo de R$ 820.024,00), bem como por meio de outros contratos firmados ao longo dos últimos dez anos. Sustentou que as cláusulas contratuais são obscuras, especialmente quanto à taxa de juros (variável entre 1,73% e 100% ao mês na primeira cédula) e ao sistema de amortização (Tabela Price com capitalização mensal). Afirmou que, sem os documentos completos – extratos bancários, planilhas analíticas de evolução da dívida e do financiamento, contratos renegociados e aditamentos, bem como todos os demais contratos do período –, está impossibilitada de ajuizar ação revisional, pois não pode discriminar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil. Asseverou ter notificado extrajudicialmente a ré, em 03/06/2025, com aviso de recebimento entregue em 09/06/2025, mas não obteve resposta. Diante da alegada resistência, requereu a concessão de tutela cautelar antecedente para que a ré seja compelida a exibir a documentação indicada, sob pena de presunção de veracidade e cominação de astreinte . Simultaneamente, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspensão dos efeitos da mora, abstenção de inscrição em cadastros restritivos de crédito e abstenção de retomada do bem alienado fiduciariamente (veículo Fiat Strada Freedom 2021), sob o fundamento de que a ausência dos documentos impede o conhecimento do valor devido e que o veículo é essencial para a atividade empresarial. Juntou procuração e documentos. Pagou as custas processuais. 1.2 A ré apresentou contestação (Evento 10) , argumentando, em síntese, que: (i) as informações e comprovantes de utilização do crédito estão disponíveis no internet banking e nas agências; (ii) a autora já possui cópias das cédulas; (iii) a mera dificuldade em compreender cláusulas não justifica a via judicial; (iv) os contratos encontram-se em expressiva inadimplência (285 e 300 dias de atraso), o que legitima os atos de cobrança e proteção ao crédito. Juntou cédula de limites rotativos (R$ 30.000,00), proposta de cartão de crédito empresarial, cédula referente a empresa diversa (OTR BA Comércio de Hortifrutigranjeiro e Transportes Ltda., CNPJ diverso) e demonstrativos de evolução contratual. 1.3 Intimada nos termos do despacho do Evento 12 , que lhe concedeu prazo para manifestação sobre a suficiência dos documentos juntados pela ré, a autora apresentou petição (Evento 16) apontando a insuficiência da exibição, pela ausência de extratos bancários completos, planilhas analíticas, contratos renegociados, aditamentos e demais contratos do período. Decido. 2. O pedido formulado pela autora engloba duas espécies distintas de tutela: (i) tutela cautelar antecedente de exibição de documentos (arts. 305 a 310 do CPC); e (ii) tutela de urgência antecipada para suspensão dos efeitos da mora, abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes e abstenção de retomada do…
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