Processo 6387322-46.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6387322-46.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6387322-46.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ORESTES GERALDO GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) : PATRICIA MORAIS ARAUJO (OAB MG208545) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA GOMES FERREIRA (OAB MG202139) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência . Trata-se de ação previdenciária proposta por ORESTES GERALDO GOMES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) . O autor objetiva a concessão de aposentadoria especial ou, subsidiariamente, de aposentadoria por tempo de contribuição , mediante o reconhecimento e a conversão de períodos trabalhados sob condições nocivas. O segurado pretende o reconhecimento da natureza especial dos períodos de 25/01/1993 a 31/03/1993 (AJ Locação e Serviços Ltda); de 01/04/1993 a 07/04/2006 (Jobel Petróleo Ltda); e de 01/11/2006 a 30/09/2019 (Bel Distribuidora de Lubrificantes Ltda). Afirma que em 18/09/2019 já havia implementado 25 anos, 8 meses e 26 dias de tempo especial, o que lhe garantiria o direito adquirido antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Considerando o pedido de produção de provas feito pela parte autora na inicial: Prova pericial:  Quanto aos períodos em que se pretende a realização de perícia  in loco  e/ou por similaridade, hei por bem oportunizar à parte autora sua manifestação, considerando a recente orientação jurisprudencial do TRF6, no ponto em que interessa, com destaques deste juízo:  PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO 4.882/2003. SERRALHEIRO. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DO AUTOR, DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. Voto do relator: Da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa (...) Ademais, importante salientar que, no caso de o autor julgar que o PPP apresenta erros de informações acerca da natureza insalubre de suas atividades, deveria manejar a devida ação contra o empregador perante a Justiça do Trabalho, devendo ser acrescentado que a prova testemunhal não é hábil a provar a intensidade do ruído. [TRF6, 1ª Turma, Apelação Cível/Remessa Necessária  0000092-88.2007.4.01.3808, Relator Desembargador Federal Edilson Vitorelli, julgamento realizado em 05/03/2024, trânsito em julgado em 13/12/2024] DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RUÍDO ACIMADO LIMITE EM PARTE DO PERÍODO. PROVA EMPRESTADA.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cerceamento de defesa não configurado. A questão foi corretamente solucionada nas decisões acostadas nos eventos 19, 26 e 32 e na sentença (evento 39), sendo esclarecido ao autor que eventuais inconformismos com os dados inseridos no PPP/LTCAT devem ser solucionados na Justiça do Trabalho.Precedentes: TRF6, AC 0000092-88.2007.4.01.3808, 1ª Turma, Relator para Acórdão EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, julgamento: 19/03/2024, TRF-4 - AC: 50101261620214049999, Relator.: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 17/02/2023, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, TRF-3 -Ap Civ: 0007921-68 .2017.4.03.9999 SP, Relator.: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, Data de Julgamento: 13/02/2024, 9ª Turma, Data de Publicação:DJEN DATA: 19/02/2024 (...) [TRF6, 1ª Turma Suplementar, Apelação Cível 1012815-24.2022.4.01.3800, Relator Juiz Federal Guilherme Bacelar Patrício de Assis, em julgamento realizado em 19/05/2025] DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO…

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