Processo 6400159-36.2025.4.06.3800

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6400159-36.2025.4.06.3800
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6400159-36.2025.4.06.3800/MG AUTOR : LARYSSA LEITE BARBALHO ADVOGADO(A) : PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora sustenta possuir direito à renegociação do contrato de financiamento estudantil, com aplicação dos benefícios previstos para o Programa Desenrola FIES, mas não individualizou, na petição inicial, eventual requerimento administrativo formulado perante o Banco do Brasil, o FNDE ou outro órgão responsável, tampouco apresentou documento comprobatório de recusa, indeferimento ou impossibilidade de adesão, mostra-se necessária a complementação da instrução processual. Ressalte-se, ainda, que o Banco do Brasil afirmou não ter localizado registro de solicitação de renegociação realizada pela autora durante o período regulamentar. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar: a) comprovante do requerimento administrativo de renegociação do contrato do FIES, com indicação da data, do canal utilizado e do respectivo número de protocolo; b) decisão administrativa, comunicação de indeferimento, negativa de adesão ou resposta fornecida pelo Banco do Brasil, pelo FNDE ou por outro órgão responsável; c) eventuais mensagens eletrônicas, capturas de tela, registros de atendimento ou outros documentos que demonstrem tentativa de adesão ao programa durante o período regulamentar e o obstáculo alegadamente imposto pelos réus. Caso não tenha formulado requerimento administrativo ou não disponha dos documentos indicados, deverá a parte autora esclarecer expressamente essa circunstância, indicando as razões pelas quais não realizou a solicitação de renegociação no período próprio. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se.

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