Processo 6856636-63.2005.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 bsls PROCESSO Nº: 6856636-63.2005.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio, Multa] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROZEN CPF: 65.174.641/0001-08 RÉU: IMOBILIARIA FILADELFIA LTDA CPF: 17.161.696/0001-30 e outros SENTENÇA 1 – RELATÓRIO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROZEN, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança em face de IMOBILIÁRIA FILADÉLFIA LTDA., igualmente qualificada, pretendendo a condenação da ré ao pagamento de taxas condominiais ordinárias e taxas extras inadimplidas, referentes às salas 101, 102 e 104, situadas na Rua Curitiba, nº 778, Centro, nesta Capital. Quanto aos fatos narrou, em síntese, que a ré deixou de quitar os encargos relativos ao período de novembro de 2004 a abril de 2005, totalizando, à época da propositura, o montante histórico de R$ 3.167,43 (três mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Sustentou que a ré, na condição de proprietária das unidades mencionadas, possui a obrigação legal e convencional de contribuir para o rateio das despesas comuns e fundos de reserva aprovados em assembleia. Afirmou que as tentativas de resolução amigável do débito restaram infrutíferas, o que motivou o ingresso da demanda judicial para a satisfação do crédito, pugnando pela procedência dos pedidos e pela inclusão das parcelas vencidas no curso da lide. Atribuiu à causa o valor de R$ 3.167,43 (três mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos). Comprovante de pagamento das custas iniciais (id. 5288668037, p. 13). O histórico processual revela um trâmite extremamente longo e complexo, marcado por nulidades citatórias e falecimentos de partes. Inicialmente, a citação da ré foi recebida pela Sra. Rita de Cássia Soares, que se apresentou como representante legal da imobiliária. Contudo, após anos de tramitação, verificou-se que a referida senhora não detinha poderes de representação, tendo inclusive sido apontada a prática de fraude e falsificação de documentos para tal fim. Diante desse cenário, este Juízo, em decisão proferida em 2009 (id. 5288638045, p. 15), declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da citação viciada, determinando o reinício da fase de conhecimento e a regular citação da empresa na pessoa de sua legítima representante, a Sra. Rachel dos Santos Soares. Após diversas tentativas de localização e citação, o polo passivo foi devidamente estabilizado com a inclusão de Imobiliária Filadélfia Ltda., Espólio de Carlos Antônio Soares, Espólio de Radir dos Santos Soares, Maria Elisabeth Soares Damião, Rita de Cássia Soares e Espólio de Luciano José dos Santos Soares. A ré Maria Elisabeth Soares Damião apresentou contestação (id. 5288638051). Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva, a ocorrência de litispendência, conexão e continência com o processo nº 0024.04.260.763-0. No mérito, em síntese, negou a responsabilidade pessoal pelos débitos da sociedade. O Espólio de Luciano José dos Santos Soares também se manifestou (id. XXX.XXX.XXX-XX), reiterando a tese de ilegitimidade passiva e requerendo a limitação da responsabilidade aos termos do inventário. Os demais réus, Imobiliária Filadélfia Ltda., Rita de Cássia Soares, Espólio de Carlos Antônio Soares e Espólio de Radir dos Santos Soares,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.