Processo 6900037-44.2026.8.13.0035

TJMG • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
6900037-44.2026.8.13.0035
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Suplente TR Grupo Jurisdicional da Comarca de Araguari
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Araguari RECURSO Nº 6900037-44.2026.8.13.0035 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO: [Sucessão] AGRAVANTE: IDEAL GESTAO EMPRESARIAL LTDA CPF: 20.378.385/0001-32 AGRAVADO(A): NAVES VIEIRA MADEIRAS LTDA CPF: 08.162.121/0001-41 DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento c/c Pedido de Antecipação da Tutela Recursal interposto por IDEAL GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari/MG (ID XXX.XXX.XXX-XX), nos autos da Ação Monitória de origem nº 5010383-67.2024.8.13.0035, que indeferiu o pedido de sucessão processual da empresa executada pelo sócio, bem como rejeitou o pleito de tutela de urgência cautelar para arresto ou penhora no rosto dos autos do processo nº 5004380-62.2025.8.13.0035, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da mesma Comarca. Em suas razões recursais (ID 550062922), a agravante sustenta, preliminarmente, a tempestividade do recurso e o cabimento da medida com fundamento no artigo 1.015, inciso I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mérito, aduz que a empresa agravada foi extinta por liquidação voluntária em 20/05/2025, conforme Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ (ID XXX.XXX.XXX-XX), após encerrar suas atividades sem quitar o débito objeto da ação monitória, lastreado em cheque devolvido por insuficiência de fundos. Alega que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, atraindo a aplicação direta do artigo 110 do Código de Processo Civil, a autorizar a simples sucessão processual pelo sócio Gustavo Naves Vieira, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta que a decisão agravada, ao condicionar a sucessão à comprovação de abuso ou fraude, confundiu os institutos e impôs ônus processual desproporcional. Quanto ao pedido de tutela cautelar, a agravante argumenta que o encerramento voluntário da empresa sem pagamento dos credores, somado à certidão negativa do Oficial de Justiça que atestou a impossibilidade de localização da devedora (ID XXX.XXX.XXX-XX), evidencia o risco concreto de frustração da execução. Afirma que o crédito identificado nos autos nº 5004380-62.2025.8.13.0035 poderia ser levantado pelo devedor a qualquer momento, esvaziando a utilidade da demanda. Pugna, assim, pelo conhecimento e provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida, deferindo-se a sucessão processual e, em sede de tutela de urgência, determinando o arresto ou penhora no rosto dos autos. O recurso foi distribuído a esta Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Araguari. Os autos vieram conclusos para a análise de admissibilidade. É o relato do essencial. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Juízo de Admissibilidade Recursal O juízo de admissibilidade recursal constitui matéria de ordem pública e deve preceder a análise de qualquer outra questão suscitada no recurso. No âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, a recorribilidade das decisões interlocutórias obedece a um regramento específico e restritivo, norteado pelos princípios da celeridade, da oralidade e da economia processual, que vedam, em regra, a interposição de recursos contra decisões proferidas no curso do processo, diferindo a análise de eventuais gravames para o momento da apreciação do Recurso Inominado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados