Processo 7000000-71.2019.8.22.0018
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000000-71.2019.8.22.0018 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A, NEIRELENE DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO6119 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, e havendo necessidade de esclarecimento quanto à eventual incidência de imposto de renda e contribuições previdenciárias sobre os valores requisitados. No caso, o crédito principal decorre de obrigação contratual/comercial reconhecida judicialmente em favor da pessoa jurídica autora, não possuindo natureza salarial, remuneratória ou previdenciária. Nesse sentido: Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5003524-84.2021.4.03.6103Requerente:DO VALE EMPREENDIMENTOS LTDARequerido:UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. MÉRITO JULGADO NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. TEMA 1.079 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, e condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão Discute-se (i) a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória para discutir a nulidade de débitos objeto de execução fiscal já ajuizada; (ii) a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, tais como aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento, décimo terceiro sobre aviso prévio, abono pecuniário de férias, terço constitucional de férias e salário-maternidade; e (iii) a limitação da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. III. Razões de decidir O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça admite o ajuizamento de ação de conhecimento para desconstituição total ou parcial do crédito tributário, independentemente da existência de execução fiscal em curso, sendo inaplicável a tese de ausência de interesse processual. O feito encontra-se em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, passando-se ao exame do mérito. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, tais como aviso prévio indenizado, valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença/acidente e abono pecuniário de férias, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF. A incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado é devida, em razão de sua natureza remuneratória, conforme fixado pelo STJ no Tema 1.170. Quanto ao terço constitucional de férias usufruídas, o STF fixou, no Tema 985, a tese de que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre essa verba, por possuir natureza remuneratória e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.