Processo 7000009-32.2025.8.22.0015
TJRO • Cumprimento de Sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7000009-32.2025.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Incapacidade Laborativa Permanente Requerente F. D. C. P. D. S., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 9, KM 22 sn ZONA RURAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) WELISON NUNES DA SILVA, OAB nº PR58395 Requerido(a) I. -. I. N. D. S. S. Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO __ DESPACHO Considerando a informação de que não foi implementado o benefício, objeto de decisão anterior, proceda-se como indicado no acordo de cooperação entre este tribunal e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000): DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA (...) 1.2. Pelo presente ACORDO, o TJRO, a PF/RO e a PU/RO acordam que, as intimações serão realizadas pelo sistema eletrônico do respectivo Tribunal (PJE). 1.2.1 Excepcionalmente, havendo necessidade justificada de intimação fora do sistema PJE, esta será realizada mediante o envio do respectivo ato/decisão para o e-mail pfro.tj@agu.gov.br, quando se tratar de entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal. (...) DAS ATRIBUIÇÕES DO TJRO - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Caberá ao TJRO, através da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, por meio da Central de Processos Eletrônicos, e aos Cartórios Judiciais do 1º Grau, dentro de sua competência: 3.1.1. Enviar aos e-mails indicados na Cláusula “1.2.1” os atos ali citados. 3.1.2. Os servidores deverão instruir o e-mail a ser enviado com todos os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, que deverá ser encaminhado com aviso de recebimento. 3.1.3. Havendo qualquer problema técnico ou dúvida, no encaminhamento do ato processual, deverá o servidor se valer dos meios necessários para confirmar se a mensagem foi remetida. 3.2. Os servidores deverão instruir os processos judiciais com o devido comprovante de envio do e-mail à PF/RO (...) Nesse sentido, deverá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico pfro.tj@agu.gov.br, com o seguinte assunto: "PREVIDENCIÁRIO - 7000009-32.2025.8.22.0015 - F. D. C. P. D. S. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, aposentadoria por incapacidade permanente por acidente de trabalho (B92)". Em anexo, faz-se necessário juntar o documento que relata o não cumprimento da sentença (ID139451244) e a sentença que concedeu o benefício (ID133674796). Prazo: 20 (vinte) dias, considerando sua prerrogativa de prazo em dobro. Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos. Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail. Com a comprovação de implantação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito, requerendo o que entender de direito e apresentando demonstrativo do débito, referente aos retroativos, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Pratique-se expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará…
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