Processo 7000017-03.2025.8.22.0017
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br FAZENDA PÚBLICA Processo n.: 7000017-03.2025.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 8.346,14 (oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) Parte Exequente: CELCO MANOEL DA ANUNCIACAO, AVENIDA PARANA 3104 PRINCESA IZABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte Executada: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, RUA CORONEL MOREIRA CESAR 160, - DE 40 A 84 - LADO PAR ICARAÍ - 24230-061 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AVENIDA JOAO PESSOA 4478 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: THIAGO MAGACHO MESQUITA, OAB nº RJ146180, AVENIDA EWERTON DA COSTA XAVIER 808, QD 1 RUA 2 CASA 5 ITAIPU - 24340-105 - NITERÓI - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, proposto por CELCO MANOEL DA ANUNCIACAO. Vieram os autos conclusos. DECIDO DE IMEDIATO: 1. SOBRE O FRACIONAMENTO E DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.1. Fracionamento De outro norte, saliento desde já uma distinção relevante para a direção desta fase executiva: à luz do art. 100, § 8º, da Constituição da República, a jurisprudência dos tribunais superiores -- no que é seguida pelo TJ/RO -- veda o fracionamento de RPVs e precatórios para expedição autônoma de honorários advocatícios contratuais. Assim, qualquer pretensão nesse sentido fica desde já INDEFERIDA. Veja-se: "Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Honorários advocatícios contratuais. Destaque da verba após a expedição de requisição de pagamento do valor principal. Impossibilidade. Súmula Vinculante nº 47. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Corte, a Súmula Vinculante nº 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. 3. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa" (STF, ARE: 1374239 RJ 0000535-67.2019.4.02.0000, Rel.: DIAS TOFFOLI, J.: 27/06/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 09/08/2022). (g.n.o.) 1.2. Destacamento A respeito da possibilidade de fracionamento, admite-se-lhe apenas para honorários sucumbenciais, consoante o art. 14, caput e § 2º, da Resolução n.º 290/2023-TJRO¹: Art. 14. O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.