Processo 7000021-22.2025.8.22.0023

TJRO • Interdição

Tribunal
Número CNJ
7000021-22.2025.8.22.0023
Classe
Interdição
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000021-22.2025.8.22.0023 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MIGUEL QUINTANILHA DE CARVALHO REQUERIDO: VALDOMIRO DE CARVALHO 3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: VALDOMIRO DE CARVALHO FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - São Francisco do Guaporé - Vara Única, a ação de CURATELA, em que MIGUEL QUINTANILHA DE CARVALHO, requer a decretação de Curatela de VALDOMIRO DE CARVALHO , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: ““III – Parte Dispositiva. Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de VALDOMIRO DE CARVALHO, restrita a atos de conteúdo patrimonial ou econômico, consistente em administrar os proventos de aposentadoria do interditado, para fins de aquisição de produtos necessários à subsistência deste por ser relativamente incapaz de exercer pessoalmente certos atos da vida civil. NOMEIO MIGUEL QUINTANILHA DE CARVALHO como CURADOR de VALDOMIRO DE CARVALHO. Consequentemente, confirmo a Tutela de Urgência concedida no id. 115450599. No mais, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Transitado em julgado providencie-se, em atenção ao disposto no Art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no Art. 9º, inciso III, do Código Civil: Lavre-se termo de compromisso. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se rede mundial de computadores, no sítio do E. TJ/RO e na plataforma do CNJ, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no Órgão Oficial, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Intime-se o agente do Ministério Público. Sem custas, em face da assistência judiciária gratuita. Após as formalidades pertinentes, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juiz(a) de Direito"." Sede do Juízo: Fórum Cível, RUA SÃO PAULO, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000. São Francisco do Guaporé (RO), 30 de abril de 2026 Técnico judiciário (assinado digitalmente)

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