Processo 7000024-76.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000024-76.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000024-76.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: DOLORES ALONSO ORTEGA ADVOGADO DO AUTOR: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA 1. RELATÓRIO. DOLORES ALONSO ORTEGA ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial. Alega que nasceu em 19/03/1964, tendo implementado o requisito etário exigido pela legislação previdenciária, e que exerce atividade rural em regime de economia familiar há longo período, desenvolvendo atividades agrícolas em pequena propriedade rural juntamente com seu companheiro, sem utilização permanente de mão de obra de terceiros. Sustenta que formulou requerimento administrativo em 18/11/2024, o qual foi indeferido pela autarquia previdenciária. Afirma que preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício, razão pela qual requer a concessão da aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo. Citado, o INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, coisa julgada e litispendência em razão de demanda anteriormente ajuizada pela autora. No mérito, sustentou a ausência de comprovação do exercício de atividade rural pelo período correspondente à carência, a insuficiência da prova material produzida, bem como a descaracterização da condição de segurada especial em razão da existência de atividade urbana exercida por integrante do núcleo familiar. A autora apresentou réplica, rebatendo as preliminares suscitadas e sustentando que a ação anterior foi extinta sem resolução do mérito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fundamento na Tese 629 do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo coisa julgada material. Aduziu, ainda, que a presente demanda está fundada em novo requerimento administrativo formulado em 18/11/2024 e amparada por documentação complementar e novos elementos probatórios. Em decisão de ID. 131241337, foi determinada a retirada de audiência de pauta e oportunizada a complementação de provas pela parte autora, bem como a posterior intimação da autarquia requerida. A parte autora procedeu com a juntada dos documentos, tendo o INSS sido intimado. Encerrada a instrução, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a autora pretende a concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurada especial, em razão de requerimento administrativo formulado em 18/11/2024. Não há questões processuais pendentes capazes de impedir o exame do mérito. Da preliminar de coisa julgada O INSS sustenta a existência de coisa julgada em razão do processo n. 7002007-23.2020.8.22.0011. A preliminar não merece acolhimento. Conforme demonstrado nos autos, embora a ação anterior tenha sido inicialmente julgada improcedente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar a Apelação Cível n. 1006847-40.2022.4.01.9999, reformou a solução processual e extinguiu o feito sem resolução do mérito, aplicando a Tese 629 do Superior Tribunal de Justiça em razão da insuficiência do conjunto probatório então…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados