Processo 7000038-49.2024.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia FÓRUM DES. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO 3ª VARA CÍVEL (3º andar). Telefone: (69) 3411 2923. Processo n.: 7000038-49.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REQUERIDO: MAIS LOTES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 25100201000191, VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 380, SALA 3 A CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO, OAB nº RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 Valor da causa: R$ 84.673,85 DESPACHO Pela decisão id. 129656177, fora deferido penhora tão somente do imóvel matrícula 2.524 e não do imóvel matrícula 2525. Em relação ao imóvel Matrícula 2.524, já encontra-se penhorado e averbada a penhora junto a matrícula, conforme se vê na matrícula juntada adiante. Para que sejam praticados os atos expropriatórios, imprescindível a avaliação do imóvel. O Sr. Oficial de Justiça certificou no id.131672290, que para correta localização e individualização é necessário a juntada do croqui de localização. A Executada, devidamente intimada a fornecer o referido croqui não se manifestou razão porque, fora aplicada multa. Desta feita, caberá a Exequente diligenciar perante a prefeitura municipal, a fim de obter o referido croqui, e junta-lo aos autos, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento da execução. Sendo assim, indefiro o pedido id. 135105823 e concedo à Exequente prazo de 10(dez) dias para promover o efetivo andamento do feito, sob pena de liberação da penhora e suspensão nos termos do artigo 921, §2º do CPC. Int. Ji-Paraná/RO, 30 de abril de 2026 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
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