Processo 7000043-46.2026.8.22.0023

TJRO • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000043-46.2026.8.22.0023
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000043-46.2026.8.22.0023 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TANIA CRISTINA SANTIAGO MOREIRA ADVOGADO DO AUTOR: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO, OAB nº RO8882 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação promovida por TANIA CRISTINA SANTIAGO MOREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O juízo concedeu o benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora, indeferiu a tutela de urgência e determinou a realização de perícia médica. Aportou aos autos o laudo pericial (Id. 133579573). A parte requerida apresentou contestação com proposta de acordo (Id. 138470157). Instada a se manifestar, a parte autora informou que aceita os termos propostos pela Autarquia (Id. 138905723). Vieram os autos conclusos. É relatório. A requerida apresentou proposta de acordo, no qual reconheceu à parte autora o direito ao benefício postulado, o que foi aceito pela parte autora. A autocomposição figura-se como a melhor forma de pôr fim à lide, pois a soluciona conforme a vontade de todas as partes. Tanto é, que o artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o Estado promova a solução consensual dos conflitos sempre que possível. Assim, a realização do acordo entre as partes representa uma faculdade inerente aos litigantes, devendo o referido acordo ser homologado por este Juízo, tendo em vista a inexistência de óbice que impeça o acordado pelas partes. Por outro lado, caso não cumprido o acordo homologado poderá a autora executá-lo, por representar a sentença homologatória um título judicial exequível. Ante o exposto, não vislumbro vícios ou irregularidades nos termos do acordo, o qual foi aceito pela parte requerente, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos pactuados, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Por oportuno, registro que não há necessidade de sobrestamento do feito, pois, em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito e o prosseguimento da execução. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 8º da Lei Estadual n. 3.896/16. Considerando a preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro o trânsito em julgado. À CPE: Expeça-se Requisição de Pequeno Valor. Intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS. Após, arquivem-se provisoriamente. Sobrevindo informação acerca do pagamento, expeça-se alvará de levantamento. Em seguida, arquivem-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados