Processo 7000043-91.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000043-91.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000043-91.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão, Pessoa com Deficiência AUTOR: ANILDO JOSE DOS SANTOS, RUA GRAJAÚ 1772 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2094, - DE 2727/2728 A 2967/2968 CENTRO - 76801-064 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 39.468,00 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende compelir o Instituto Nacional do Seguro Social a implementar benefício continuado de Amparo Social, previsto no artigo 20, da Lei 8.742/93. Aduz que preenche todos os requisitos necessários a concessão do referido benefício. Com a inicial, juntou documentos id: 130777501. O requerido apresentou contestação id: 133722311. Despacho saneador id: 130796239. Realizado perícia médica id: 132378204. Houve manifestação da autora quanto ao laudo id: 133993786. Pericia social id: 131796022. Relatados. Passo à decisão. Pleiteia a autora a concessão do benefício de amparo assistencial desde a data do requerimento administrativo. O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal garante, na forma da lei, o pagamento mensal de um salário mínimo aos idosos e aos portadores de deficiência que não consigam se manter por si próprios ou com a ajuda da família. Adveio a Lei Federal nº. 8.742/93, que, em seu artigo 20, regulamentou o aludido dispositivo constitucional. A Constituição Federal, artigo 203, inciso V assim dispõe: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” Regulamentando a matéria, dispôs a Lei Federal nº. 8.742/93 que: “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. §2º. Para os efeitos de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. §3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.” Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.” No caso sob judice, estou convencido quanto ao requesito de incapacidade laborativa, não resta dúvidas de que o autor possui doença que a incapacita para atividade laboral, consoante extrai-se do laudo pericial id: 132378204 " Nome da doença: Deficiência sensorial, do tipo visual (Cegueira) ; Quesito 3. Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica, experiência pessoal ou profissional, qual a data estimada do início da deficiência/impedimento? 28/08/2024 ;(...)Quesito 6.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados