Processo 7000044-34.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/072026 Processo: 7000044-34.2025.8.22.0001 Recurso em Sentido Estrito Origem: 7000044-34.2025.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Josimar Feijo da Silva Advogada: Sidnei de Souza (OAB/RO 9772) Recorrente: Paulo César da Silva Felix Advogado: Rodrigo Adriano de Oliveira Silva (OAB/RO 9700) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 10/02/2026 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESISTÊNCIA RECURSAL FORMULADA EXCLUSIVAMENTE PELO DEFENSOR. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO RÉU. NÃO HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO DE TESTEMUNHA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. MATÉRIA RELATIVA À VALORAÇÃO DA PROVA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE, DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos em sentido estrito interpostos pelos réus contra decisão de pronúncia que os submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de dois homicídios qualificados, em concurso material, pelos motivos torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas e utilização de arma de fogo de uso restrito. Os recorrentes sustentam a insuficiência de indícios de autoria, a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, a invalidade da prova em razão de alegada coação de testemunha, a utilização indevida de elementos exclusivamente inquisitoriais, a exclusão das qualificadoras, a revogação da prisão preventiva e, quanto a um dos recorrentes, a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de supostas irregularidades. Após o parecer ministerial, um dos recorrentes manifestou desistência do recurso por intermédio de seu advogado, sem anuência expressa do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se a desistência do recurso apresentada exclusivamente pelo defensor, sem manifestação inequívoca do acusado, impede o julgamento do recurso; (ii) estabelecer se a materialidade e os indícios suficientes de autoria autorizam a manutenção da decisão de pronúncia; (iii) determinar se a inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento fotográfico; (iv) verificar se a alegada coação da testemunha preservada e sua retratação em juízo comprometem a validade da pronúncia; (v) definir se a decisão recorrida violou o art. 155 do Código de Processo Penal ao utilizar elementos produzidos no inquérito policial; (vi) estabelecer se as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.