Processo 7000047-10.2026.8.22.0015
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7000047-10.2026.8.22.0015 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente MARISTELA OLIVEIRA MOTA CASTRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, MANOEL MURTINHO 553 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Requerido(a) DANIELLE MARINHO DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA C 15, QUADRA 14, LOTE 01 JARDIM DAS CASCATAS - 74960-450 - APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO A parte autora requereu a dilação de prazo para indicação de novo endereço da parte requerida, sob o argumento de que o AR expedido no ID 134027265 teria retornado negativo. Contudo, da análise dos autos, verifico que não há certidão cartorária informando o resultado da diligência, tampouco comprovação formal acerca do retorno do aviso de recebimento. 1. Diante disso, determino à CPE que certifique nos autos se a diligência referente ao AR expedido no ID 134027265 foi efetivamente cumprida, indicando seu resultado, com a juntada do respectivo espelho/comprovante. 2. Caso a diligência ainda não tenha sido cumprida, aguarde-se sua realização, certificando-se oportunamente nos autos, bem como proceda-se ao agendamento de nova audiência de conciliação, observados os termos da decisão de ID 132028081. 3. Por outro lado, caso a diligência tenha resultado negativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando endereço apto à realização do ato citatório, sob pena de extinção do processo, nos termos da legislação processual vigente. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de abril de 2026 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
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