Processo 7000075-72.2026.8.22.0016

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000075-72.2026.8.22.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000075-72.2026.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: DONIZETE LUIZ FERREIRA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS LTDA ADVOGADOS DO REU: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, JOHRANA DA SILVA ARRABAL, OAB nº RO12862 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta por DONIZETE LUIZ FERREIRA em face de INLARON INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DE RONDÔNIA LTDA. Relata, em síntese, que possui uma pequena propriedade rural e vendia leite à empresa requerida, conforme documentos juntados aos autos, todavia, a empresa deixou de realizar os pagamentos, cujo valor da dívida total perfaz o montante de R$ 6.890,61 (seis mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavos), referente a entrega de leite. Com a inicial foi juntada nota fiscal (ID 131022847). Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 133914468). No mérito, reconhece a existência da dívida, apresentando resistência quanto à aplicação de juros de mora e índice de atualização. Audiência de conciliação infrutífera (ID 133944842). Após, vieram os autos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC, dada a desnecessidade de outras provas a serem produzidas, não se justificando designação de audiência de instrução ou dilação probatória. Conforme o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os documentos juntados aos autos, em especial a nota fiscal n.º 000.006.117 Série 002, emitida em nome do requerido, comprovam que o crédito da parte autora corresponde a R$ 6.890,61 (seis mil oitocentos e noventa reais e sessenta e um centavos). A nota fiscal comprova a efetiva venda de leite pelo requerente para a parte requerida, ou seja, não há dúvida de que o serviço foi realizado, sendo que a parte requerida não comprovou o pagamento nos autos, ou impugnou o valor do débito discutido. Nota-se que a ausência de pagamento pela requerida é fato incontroverso, sendo certo que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, constitui o devedor em mora (art. 397 do Código Civil). Sobre o pedido de indenização por danos morais, entendo que merece procedência. A caracterização do dano moral surge pelo fato de que o requerente ficou vários meses sem receber os valores devidos, ocasionando uma situação de preocupação e sofrimento sobre o sustento da sua família, considerando que por ser um pequeno produtor rural necessita do dinheiro dos litros de leite que são comercializados. Assim entende a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES- FORNECIMENTO DE LEITE IN NATURA - PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRODUTO ENTREGUE - SEM CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO- OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR -LUCROS CESSANTES - AUSËNCIA DE COMPROVAÇAO. Restando incontroverso o prejuízo financeiro causado pela ré ao autor, e sendo esse pequeno produtor rural que depende da comercialização da produção leiteira para a manutenção sua e de sua família e da própria atividade, não é difícil vislumbrar a situação de intenso sofrimento, preocupação e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados