Processo 7000081-79.2026.8.22.0016
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000081-79.2026.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JOELMA CARVALHO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADOS DO AUTOR: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443, EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 REU: LUCAS SILVA FERREIRA MATTOS ADVOGADO DO REU: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ, OAB nº MG87253 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, na qual a autora sustenta ter contratado plano de acompanhamento médico denominado "NONAMESTRAL", no valor de R$ 19.700,00, alegando que o requerido deixou de prestar o acompanhamento contínuo prometido, especialmente diante dos efeitos adversos decorrentes da suplementação prescrita, circunstância que culminou na rescisão do contrato e na retenção parcial dos valores pagos. No mérito, a controvérsia não reside propriamente na existência de erro médico quanto ao diagnóstico ou à técnica empregada, mas sim na efetiva prestação do serviço contratado. Conforme se extrai do instrumento contratual e da narrativa inicial, a autora não adquiriu consultas médicas isoladas, mas um programa de acompanhamento contínuo e personalizado, composto por consultas, monitoramento da evolução clínica, análise periódica de exames, utilização do equipamento denominado BioRife e prescrição de suplementação específica. O requerido, em contestação, sustenta que realizou duas consultas médicas, que disponibilizou equipe de suporte e que a autora teria abandonado voluntariamente o tratamento, razão pela qual seriam legítimos os descontos contratuais efetuados. Todavia, o conjunto probatório produzido nos autos conduz à conclusão diversa. O histórico de conversas eletrônicas acostado aos autos evidencia sucessivas solicitações de auxílio, envio de exames para análise, relatos de efeitos adversos decorrentes da suplementação prescrita e insistentes pedidos de orientação médica, sem receber resposta tempestiva e compatível com a natureza das intercorrências relatadas. As mensagens revelam, ainda, sucessivos reagendamentos de consultas, demora na análise dos exames e dificuldades reiteradas para obtenção de atendimento direto pelo profissional responsável e de acompanhamento compatível com o serviço contratado, circunstâncias que extrapolam meros atrasos pontuais. Embora o requerido afirme que disponibilizava equipe para atendimento e que a autora recebeu consultas médicas durante o tratamento, tais circunstâncias, por si sós, não afastam o inadimplemento contratual verificado. A prestação parcial de algumas consultas não é suficiente para demonstrar o cumprimento da obrigação assumida quando o próprio objeto do contrato consistia em acompanhamento contínuo da evolução clínica da paciente. Com efeito, os documentos acostados revelam que, após o início da utilização da suplementação prescrita, a autora passou a apresentar sintomas relevantes, como cefaleia intensa, elevação da pressão arterial, câimbras, sonolência excessiva e mal-estar generalizado, comunicando reiteradamente tais intercorrências ao requerido, sem receber acompanhamento médico compatível com a complexidade das intercorrências relatadas e com as legítimas expectativas criadas pelo contrato. Não se ignora que a…
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