Processo 7000085-13.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000085-13.2026.8.22.0018 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SILVANY BISPO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por AUTOR: SILVANY BISPO DOS SANTOS em face de REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando o restabelecimento de benefício por incapacidade. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não foi devidamente intimada acerca da nova data designada para a realização da perícia médica judicial constante no ID 134847566, o que inviabilizou o seu comparecimento. Considerando que a prova técnica é indispensável para o deslinde das ações que visam à concessão de benefício por incapacidade ou assistencial, faz-se necessária a reabertura do ato. Sendo assim, diante da necessidade de uma adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia médica e, portanto, nomeio o(a) perito(a): Dr(a). BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CRM 4420/RO, com endereço localizado na Rua Corumbiara - 4149, Centro, em Rolim de Moura - Próximo a energiza. A perícia será realizada presencialmente no dia 31/07/2026, a partir das 14h10min, sendo o atendimento realizado somente no horário designado, para não ocorrer aglomeração de pessoas. Na Comarca de Santa Luzia, os profissionais médicos dispostos a periciar são de comarcas distintas e somente aceitam o encargo se fixados os honorários no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando realizada a perícia nas cidades em que atendem, havendo apenas 2 peritos que se deslocam para esta comarca, contudo, somente aceitam o encargo se fixados honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais), já que precisam arcar com custos de deslocamento e local para atendimento. Assim, inexistindo ao juízo alternativa, diante da necessidade de realização das perícias, e considerando as especialidades dos peritos e as condições e dificuldades dos periciados, são fixados os honorários nestes termos. Em atenção aos parâmetros trazidos, a título de sugestão, pelas Resoluções nº 558/07, nº 541/2007 do CJF, bem como o disposto nos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do CJF, bem assim à presença de maior complexidade da perícia, ao zelo a ser dispensado pelo profissional perito, às diligências que envolvem o ato, ao grau de especialização do perito e ao local de sua realização, aliado, finalmente, à época em que restou editada a citada resolução, ao indispensável critério de proporcionalidade a informar a decisão judicial neste tocante - de maneira a preservar a justa remuneração do trabalho do profissional e evitar, de outra banda, gastos excessivos e desarrazoados ao poder público -, e, por fim, às relevantes informações prestadas pelo juízo federal de 1ª instância, no que toca à questão orçamentária afeta ao tema, FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), a serem pagos na forma das referidas Resoluções, visto ser a parte Requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita. O perito poderá apresentar escusa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.