Processo 7000089-41.2026.8.22.0021
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000089-41.2026.8.22.0021 AUTOR: DIOGENES NEREUS MOCELLIN ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA CABRAL DE MORAIS, OAB nº RO14523 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DIOGENES NEREU MOCELLIN em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Alega a parte autora que é titular da unidade consumidora nº 20/580085-9 e que sempre manteve adimplidas as obrigações relativas ao fornecimento de energia elétrica. Sustenta que foi surpreendida com a realização de inspeção em sua unidade consumidora, a qual culminou na lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 188585110, sob alegação de suposta irregularidade na medição de energia elétrica, consistente em faturamento incompatível com a carga instalada no imóvel. Afirma que, em decorrência da referida inspeção, a requerida procedeu à cobrança de débito a título de recuperação de consumo, referente ao período de 03/2024 a 07/2025, no valor de R$ 3.243,26. Aduz que o procedimento administrativo teria sido realizado de forma unilateral, sem observância das disposições previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, notadamente porque o medidor teria sido removido para análise sem a presença do consumidor, inexistindo regular ciência acerca dos atos praticados pela concessionária. Relata, ainda, que, em 08/01/2026, a requerida realizou o corte do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em razão do débito discutido nos autos. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, bem como a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito referente à recuperação de consumo, nulidade do TOI, condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e inversão do ônus da prova. Custas iniciais recolhidas no ID 130863362. Recebida a inicial, foi deferida a tutela de urgência (ID 130864538). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 132213437), arguindo, preliminarmente, impugnação ao pedido de justiça gratuita e ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade do procedimento de fiscalização e recuperação de consumo, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 134970354). Intimadas para especificação de provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (IDs 135032886 e 135262241). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas, uma vez que os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para o deslinde da controvérsia. As partes são legítimas e inexistem questões processuais pendentes. Inicialmente, passo à análise das preliminares suscitadas pela parte requerida. Prejudicada a análise da impugnação ao benefício da justiça gratuita suscitada pela requerida, tendo em vista o recolhimento das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.