Processo 7000090-08.2021.8.22.0019

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000090-08.2021.8.22.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000090-08.2021.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): JUSCILENE SENHORA DOMINGOS GOMES, CARLINHO PEREIRA GOMES, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): EVANDRO ALVES DOS SANTOS, OAB nº PR52678 DECISÃO Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de EDSON ANTUNES DA SILVA, CARLINHO PEREIRA GOMES e JUSCILENE SENHORA DOMINGOS GOMES, em valor inicial de R$117.846,00 (cento e dezessete mil oitocentos e quarenta e seis reais), conforme planilha anexa à inicial (ID 53071040). Pois bem. No caso concreto, verifica-se, em síntese, que: (a) Conforme se extrai da aba de expedientes do Sistema PJE, a parte exequente tomou ciência do retorno infrutífero da diligência de citação dos requeridos em 12.03.2021 (ID 55165759), sendo o processo suspenso por 30 dias em 05.04.2021 (ID 56266863); (b) Em 29.04.2021, a parte exequente apresentou novos endereços dos executados. Todavia, as diligências destinadas à citação de EDSON ANTUNES DA SILVA e JUSCILENE SENHORA DOMINGOS GOMES restaram infrutíferas, ao passo que o exequente deixou de recolher as custas necessárias à realização da diligência citatória do executado CARLINHO PEREIRA GOMES, apesar de regularmente intimado para tanto (ID 58034085). Superado o prazo de sobrestamento do feito sem que nenhuma diligência exitosa fosse realizada, deu-se início ao prazo prescricional intercorrente que, no caso da cédula de crédito bancário, título de crédito ora em execução, é de 03 (três) anos, nos termos do artigo 44 da Lei nº10.931/2004, combinado com o artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. Nesse contexto, cumpre registrar algumas considerações: Consta dos autos que o exequente requereu a penhora de créditos do executado EDSON ANTUNES DA SILVA no rosto dos autos nº 7000716-40.2019.8.22.0005, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Ji-Paraná/RO (ID 59350146). Embora a medida tenha sido deferida, verifica-se, da consulta àquele processo, que a constrição não chegou a se efetivar, tendo o juízo competente informado a impossibilidade de cumprimento da ordem, em razão da remessa do feito à Justiça Federal. Além disso, verifica-se que o réu Edson não foi regularmente citado na presente demanda. Embora tenha sido juntada a petição de ID 63847162, por meio da qual o advogado subscritor afirma representar o referido réu, inexiste nos autos instrumento de mandato apto a legitimar sua atuação processual. Ademais, apesar de intimado para regularizar a representação processual (ID's 65752669 e 69135150), o patrono permaneceu inerte. Desse modo, inexistindo citação válida dos requeridos, não se identifica ato processual eficaz apto a interromper o prazo prescricional em relação aos avalistas/executados CARLINHO PEREIRA GOMES e JUSCILENE SENHORA DOMINGOS GOMES. Isso porque a pesquisa realizada via SISBAJUD revela-se manifestamente nula, diante da ausência de prévia citação válida antes da efetivação da constrição patrimonial. Por outro lado, quanto ao executado EDSON ANTUNES DA SILVA, consta dos autos que, em 02.03.2024, foi certificado o seu falecimento (ID 102350417), tendo a parte exequente requerido, em 12.03.2024, diligência voltada à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados