Processo 7000112-49.2024.8.22.0023

TJRO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
7000112-49.2024.8.22.0023
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000112-49.2024.8.22.0023 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ADRIANO SILVA DE SOUSA, WARLLENS DE SOUZA, FELIPE DE JESUS GONCALVES ADVOGADOS DOS REU: JOSE OTACILIO DE SOUZA, OAB nº RO2370, ALESSANDRO SANTOS MOREIRA, OAB nº RO11656, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal de Iniciativa Pública Incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em desfavor dos réus ADRIANO SILVA DE SOUSA, FELIPE DE JESUS GONÇALVES e WARLLES DE SOUZA, já qualificado nos autos, imputandos-lhe a conduta disposta no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal. A acusação foi formulada com a seguinte descrição fática (id. 130336237): “Homicídio qualificado – artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. No dia 19 de outubro de 2023, na Rua Maringá com Avenida Brasil, neste município e Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, os denunciados ADRIANO SILVA DE SOUSA, FELIPE DE JESUS GONÇALVES e WARLLES DE SOUZA, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, em unidade de desígnios, por motivo fútil, utilizando meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, mataram Franquiano Macena da Silva . Consta dos autos que na madrugada dos fatos, a vítima Franquiano Macena da Silva estava na residência de WARLLES DE SOUZA, local de aquisição e consumo de substâncias entorpecentes, na companhia de ADRIANO SILVA DE SOUSA e FELIPE DE JESUS GONÇALVES. Na ocasião, WARLLES, ADRIANO e FELIPE ceifaram a vida da vítima. Para a execução, WARLLES forneceu uma arma de fogo, da qual um disparo foi efetuado. A vítima, ao ouvir o tiro, tentou empreender fuga, mas foi alcançada pelos denunciados, que passaram a desferir inúmeros golpes de faca. Ademais, o delito foi cometido por motivo fútil, decorrente da motivação desproporcional baseada na suposta prática de furtos pela vítima/desavenças relacionadas ao uso de entorpecentes. Demonstra-se também o emprego de meio cruel, pelos múltiplos golpes de faca que resultaram em intenso sofrimento e na agonia da vítima Franquiano Macena da Silva. Por fim, o crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que esta foi surpreendida inicialmente por um disparo de arma de fogo e, na sequência, perseguida e esfaqueada sucessivamente pelos denunciados.” Oferecida a denúncia (id.130336237), foi ela recebida em 16 de dezembro de 2026. Os acusados foram citados e apresentaram resposta à acusação (id. 130678845, 130904560, 131068421). Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas de acusação: Rute Macena da Silva, Geisilaine Francisco Siqueira, APC Hélio Braun Rodrigues, PM Efrain Tito Menezes Reina, PM Valdeci Ernesto da Silva, PM Robson Schultz Schrock e APC Ana Cléia Cardoso. Após, foram ouvidas testemunhas da defesa: Joverci Gonçalves e Geovani Lopes Azevedo. Ao final, os réus foram interrogados (id. 132737441). Revogada a prisão preventiva de Felipe de Jesus Gonçalves O Ministério Público do Estado de Rondônia apresentou suas alegações finais, pugnando pela pronúncia dos acusados pela prática do crime disposto no artigo 121, §2º,…

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