Processo 7000127-95.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000127-95.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7000127-95.2026.8.22.0007 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB Nº SP138436A RECORRIDO: ALICE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JAINE LALESKA MACHADO DOS SANTOS, OAB Nº RJ241836A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 25/05/2026 19:54 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Alice Silva de Oliveira em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Sentença: O juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando que a ré cessasse a suspensão dos perfis citados e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Razões do recurso - requerida: Em síntese, sustenta que a desativação dos perfis ocorreu em conformidade com os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade aceitos pela autora, configurando exercício regular de direito. Alega, ainda, a inexistência de prova de danos morais, por se tratar de mero aborrecimento, requerendo a improcedência dos pedidos. Contrarrazões: Suscita, em preliminar, a violação ao princípio da dialeticidade recursal, ao argumento de que o recurso não impugna adequadamente os fundamentos da sentença, requerendo, ao final, a manutenção integral da decisão. É o relatório. Voto modificado, depois de discussão entre os membros desta 2ª Turma Recursal. VOTO Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. Da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Embora a recorrente tenha reproduzido, em larga medida, argumentos já deduzidos em sua contestação, especialmente no que se refere à alegada inexistência de falha na prestação do serviço, tal circunstância, por si só, não impede o conhecimento do recurso. Com efeito, as razões recursais permitem identificar o inconformismo da recorrente em relação aos fundamentos da sentença, notadamente quanto ao reconhecimento do dano moral e ao valor da indenização arbitrada. Nesse ponto, a recorrente sustenta a inexistência de lesão extrapatrimonial indenizável e, subsidiariamente, requer a redução do quantum fixado, impugnando, ainda que de forma sucinta, capítulos específicos da decisão recorrida. Assim, não se verifica hipótese de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, uma vez que também há insurgência recursal quanto ao dano moral e, subsidiariamente, a redução do valor guarda pertinência com os fundamentos da sentença e evidencia a pretensão de sua reforma. Assim, VOTO no sentido de rejeitar a preliminar arguida. Submeto aos pares. Mérito. No que diz respeito à falha na prestação do serviço, decorrente da suspensão arbitrária e imotivada da conta pessoal da autora (@alicee.olive), vinculada à conta profissional (@hagroprojetos) nas plataformas Instagram e Facebook, verifica-se que o recurso interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, limitou-se à reprodução de argumentos genéricos acerca da suposta regularidade da suspensão dos perfis, sem, contudo, impugnar de forma específica os fundamentos da sentença que reconheceu a ausência de individualização de condutas, a violação do contraditório e ampla defesa, e a falta de demonstração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados