Processo 7000128-54.2024.8.22.0006

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000128-54.2024.8.22.0006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000128-54.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: ROSELI DELFINO CODINHOTO, AV. LUIZ RINEU GENOVA 4693 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A em face de ROSELI DELFINO CODINHOTO, fundada em Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 153-19/0596-7, no valor atualizado de R$ 196.607,36 (ID 101081486). Após a citação da executada (ID 111013439), realizada por meio de Carta Precatória (ID 103557637), a devedora compareceu aos autos indicando bem imóvel à penhora (ID 111941997). O exequente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre o imóvel indicado (ID 117121692), o qual, contudo, foi objeto de arrematação parcelada em outro processo na Comarca de Rolim de Moura (ID 124925985). O processo seguiu com a marcha processual, com pedido de penhora via sistemas SISBAJUD e RENAJUD (ID 126754061). Posteriormente, este Juízo determinou que o exequente apresentasse planilha atualizada do débito e o comprovante de pagamento de custas para as diligências pretendidas, no prazo de 05 (cinco) dias, por duas vezes (ID 131133610 e 132222338). Diante da inércia do credor, foi determinada a sua intimação pessoal para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (ID 134441505). A intimação pessoal do exequente foi devidamente realizada por meio de carta com aviso de recebimento, recebida em 11/05/2026 (ID 136823973). Contudo, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação do exequente. A executada apresentou petição requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no abandono da causa (ID 136823973), e, em petição complementar, pleiteou a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 137312001). O exequente peticionou de forma tardia (ID 137938903), justificando a demora e requerendo a concessão de prazo de 7 dias para juntada de cálculos e recolhimento de custas, ou a suspensão do feito (ID 137938903). Vieram os autos conclusos para deliberação. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso III, prevê a extinção do processo, sem resolução de mérito, quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Para tanto, o § 1º do mesmo dispositivo legal exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. No caso concreto, verifica-se que o exequente foi intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, entregue em 11/05/2026, com juntada nos autos em 17/05/2026 (ID 136467599) e decurso do prazo certificado em 26/05/2026 (ID 42778287 - Aba expedientes), para impulsionar o feito no prazo legal, sob pena de extinção. Ou seja, o prazo conferido encerrou-se sem que houvesse qualquer manifestação ou recolhimento de custas comprovado por parte do credor. Ademais, a jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados