Processo 7000134-45.2026.8.22.0021
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do processo: 7000134-45.2026.8.22.0021 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AGNALDO RODRIGUES PEGO ADVOGADOS DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287, EMANUELA PEREIRA DE SANTANA, OAB nº RO13571 Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO REU: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, GABRIEL SANTOS COLOMBI, OAB nº RO14363, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA SENTENÇA AGNALDO RODRIGUES PEGO ajuizou ação em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA – SICOOB AMAZÔNIA narrando que, em 07/11/2025, compareceu à Funerária Pax Paraíso em razão do falecimento inesperado de familiar e contratou serviços funerários no valor de R$ 8.400,00, parcelados em 03 vezes de R$ 2.800,00, conforme comprovante emitido pela maquininha do estabelecimento. Afirmou que o valor integral foi lançado de uma só vez na fatura de dezembro/2025 do seu cartão de crédito administrado pela requerida. Buscou solução administrativa por meio de mensagens e comparecimentos presenciais à agência, sendo informado por funcionária da requerida que a situação era atípica e que estaria sendo tratada, sem que qualquer providência efetiva fosse tomada. Aduz ainda que, com o fechamento da fatura de dezembro exibindo R$ 8.400,00 como saldo integral devido, e diante do risco concreto de incidência de juros, multa e bloqueio do cartão, o autor efetuou o pagamento via boleto bancário em 05/12/2025, tendo recorrido a recursos de terceiros para tanto. Mesmo após a quitação, novos lançamentos no mesmo valor apareceram nas faturas de janeiro e fevereiro de 2026. Requereu a declaração de inexigibilidade das cobranças subsequentes, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A requerida apresentou contestação arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que a relação comercial se deu exclusivamente com a Funerária Pax Paraíso. No mérito, sustentou que a transação foi processada na modalidade "parcelamento do emissor", que houve estorno do lançamento inicial e posterior relançamento em 03 parcelas de R$ 2.942,07, e que o autor efetuou o pagamento integral do boleto por iniciativa própria e sem justificativa, gerando crédito em sua fatura que estaria sendo utilizado para amortizar as parcelas subsequentes. Houve réplica. Vieram os autos conclusos. Preliminarmente, a requerida sustenta sua ilegitimidade passiva. Sem razão, todavia. Isso porque a demandada é a emissora e administradora do cartão de crédito do autor, sendo responsável direta pelo processamento das operações, pelo correto registro dos lançamentos nas faturas e pela gestão sistêmica das transações realizadas por meio de seus produtos. A Súmula nº 297 do STJ é expressa: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." As cooperativas de crédito sujeitam-se integralmente ao microssistema consumerista em suas operações de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. O argumento de que a modalidade "parcelamento do emissor" foi definida pelo estabelecimento comercial constitui questão interna entre as instituições financeiras envolvidas, inoponível ao consumidor. Para o titular do cartão, o dever da requerida era garantir que a operação fosse corretamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.