Processo 7000138-37.2025.8.22.0015
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré 7000138-37.2025.8.22.0015 AUTOR: ROMARIO DA SILVA FAUSTINO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADOS DO AUTOR: CLEYTON BAEVE DE SOUZA, OAB nº MS18909, MELANY PAIVA DE FREITAS, OAB nº MS27255 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação para concessão de benefício de auxílio acidente, promovida por AUTOR: ROMARIO DA SILVA FAUSTINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Narra a parte autora que é segurada da Previdência Social e que, em 25/05/2017, sofreu um acidente de trabalho, resultando em lesão no joelho direito. Em razão do acidente, afirma ter recebido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho no período de 26/06/2017 a 31/10/2027. Sustenta que, após a cessação do auxílio-doença, requereu administrativamente o benefício de auxílio-acidente, o qual foi indeferido pelo INSS. Diante disso, ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter a concessão do referido benefício. A inicial foi recebida, momento em que fora autorizada a produção de prova pericial ( ID 115699919). Realizada a perícia, o laudo foi juntado aos autos ( ID 117605275). O requerido foi citado e ofertou contestação ( ID 119621687) aduzindo sobre a fungibilidade do pedido inicial. A parte requerente apresentou impugnação à contestação ( ID 120772427). Manifestação da parte autora quanto a fungibilidade arguida pelo requerido. Despacho ao ID 125875130 requerendo a complementação do laudo pericial, ante a existencia de vinculos do autor até o ano de 2024. Complementação do laudo pericial ao ID 127871834. Manifestação do autor e do requerido ao laudo pericial aos ID's 128844001 e 130191819. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II - Fundamentação Verifico que as provas documentais e pericial são suficientes para o deslinde da demanda, não havendo necessidade de produção de outras provas. Portanto, passo ao julgamento do feito. Pois bem. Inicialmente, quanto ao laudo pericial, destaco que o trabalho da perita limita-se a responder aos quesitos elaborados pelas partes e, eventualmente, pelo Juízo. A prova pericial consiste na impressão do(a) perito(a) sobre as análises efetuadas no objeto da prova. No julgamento do processo, os aspectos técnicos observados pelo(a) perito(a) serão apreciados, sempre, em confronto com os demais elementos de prova, pois o laudo pericial não é o único meio de prova a ser analisado, ou seja, o expert não é o juiz da causa e seu pronunciamento não vincula o magistrado, o qual deverá apreciar o laudo com liberdade e justificar suas decisões. Em quaisquer hipóteses, as considerações contidas no laudo pericial serão sempre contrárias aos interesses de uma das partes. Como destinatário da prova, entendo que o laudo pericial alcançou seu intento, razão pela qual o homologo. No mérito, a parte requerente pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente. Contudo, para a percepção do referido benefício, é imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 26, inciso I, e 86 da Lei nº 8.213/91, conforme se observa: Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; [...] Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.