Processo 7000139-06.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000139-06.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000139-06.2026.8.22.0009 Procedimento Comum Cível AUTOR: FABIANA BECALETO ADVOGADOS DO AUTOR: LEVI VIEIRA DE SOUZA NETO, OAB nº RO12863, ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862, CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO R$ 22.402,00(vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais) SENTENÇA Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Fabiana Becaleto em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, tendo por objeto a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com conversão do auxílio-acidente atualmente recebido, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 12/03/2022, que resultou em fratura da diáfise do fêmur esquerdo, fratura da clavícula e sequelas permanentes, alegando incapacidade para o desempenho da atividade habitual de faqueira em frigorífico. A autora sustenta incapacidade laborativa permanente, comprovada por laudos médicos particulares e oficial. A ação foi recebida ao ID 131121877, oportunidade em que foi deferido o pedido de gratuidade, indeferido o pedido de tutela de urgência e foi designada a perícia médica judicial. O INSS contestou o pedido, alegando que o laudo judicial atestou incapacidade parcial e permanente, a qual seria compatível com auxílio-acidente, não havendo justificativa para aposentação definitiva (ID 135262154). Houve manifestação da parte autora em impugnação à contestação (ID 136108987). O processo foi instruído com documentação e perícia médica judicial (ID 132710343). Vieram os autos conclusos. Decido. II. FUNDAMENTOS Trata-se de ação ordinária em que a parte autora postula a concessão de auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o exercício de seu labor em razão dos problemas descritos na inicial. As partes são legítimas e estão bem representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, imprescindíveis ao desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de análise, razão por que passo ao exame do mérito. Do mérito. A condição de segurado está amplamente configurada pelos documentos acostados à inicial, especialmente pelo gozo do benefício de auxílio por incapacidade temporária, tampouco fora objeto de impugnação nos autos, dispensando-se a produção de outras provas neste sentido. A qualidade de segurado e a carência mínima exigidas para a concessão dos benefícios postulados foram comprovadas ante os documentos apresentados. Resta, pois, averiguar a existência de incapacidade laboral que justifique a concessão do benefício (auxílio por incapacidade temporária ou auxílio por incapacidade permanente). São comuns à aposentadoria por incapacidade permanente e ao auxílio por incapacidade temporária (arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91) os requisitos de carência e qualidade de segurado, sendo a nota distintiva entre eles estabelecida pelo grau e duração da incapacidade, sem embargo de que quando aquelas se combinarem, é dizer, a inaptidão laboral for…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados