Processo 7000139-15.2026.8.22.0006

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7000139-15.2026.8.22.0006
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Presidente Médici - Vara Única
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000139-15.2026.8.22.0006 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: MÁRCIO LOPES GOMES, RUA NOVA BRASÍLIA 2434 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGANTE: ANA VICTORIA CARDOSO LUZ, OAB nº MT29567O, DOUGLAS LUIS DA SILVA TORRES, OAB nº MT18105O EMBARGADO: BANCO DO BRASIL, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EMBARGADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA RELATÓRIO MÁRCIO LOPES GOMES, qualificado nos autos, opôs embargos à execução em face da execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO BRASIL S/A (autos nº 7001668-19.2024.8.22.0013), aduzindo as razões fáticas e de direito que fundamentam sua pretensão. Em sede preliminar, o embargante requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando passar por uma situação de insolvência técnica decorrente da frustração de sua atividade agropecuária. Ainda em caráter preliminar, arguiu a carência da ação executiva por falta de interesse de agir, sustentando possuir o direito subjetivo ao alongamento da dívida rural, conforme preceituado pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e pelo Manual de Crédito Rural. Argumentou que a frustração de receitas decorreu de estiagem severa na região de Presidente Médici e de Alvorada D'Oeste, evento de força maior que impossibilitou o cumprimento pontual da obrigação. No mérito, pleiteou a aplicação da Teoria da Imprevisão e o afastamento dos efeitos da mora, fundamentando seu pedido no artigo 393 do Código Civil, sob a alegação de que a seca extrema constitui caso fortuito e de força maior capaz de afastar os encargos de inadimplência. Subsidiariamente, sustentou a existência de manifesto excesso de garantia, tendo em vista que o rebanho de 148 vacas Nelore vinculadas em garantia pignoratícia foi avaliado em R$ 710.400,00, valor muito superior ao débito executado de R$ 147.563,86. Por fim, defendeu a impenhorabilidade dos animais e de seu veículo utilitário S10, alegando que se qualificam como pequenos produtores rurais e que tais bens constituem instrumentos de trabalho indispensáveis para a subsistência da família e para a continuidade da atividade leiteira (ID 131690130 - Pág. 5). Postulou pela atribuição de efeito suspensivo aos embargos e pela procedência dos pedidos. O juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante, associou os presentes autos à execução correlata e indeferiu o pedido de efeito suspensivo, por reputar ausentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência e pela falta de garantia idônea do juízo (ID 132478986). O embargado, devidamente intimado (ID 132620905), apresentou impugnação aos embargos (ID 133762617). Preliminarmente, defendeu a higidez da via executiva, sustentando que a pretensão está fundada em Cédula Rural Pignoratícia que preenche todos os requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade. No tocante ao alegado direito ao alongamento do débito, asseverou que a pretensão de renegociação não obsta o ajuizamento da execução e que o devedor deveria ter provocado a instituição financeira administrativamente. No mérito, sustentou que os riscos climáticos integram a atividade do produtor rural, não servindo para caracterizar caso fortuito ou…

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