Processo 7000142-61.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000142-61.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000142-61.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JUCIMARO BISPO RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959 Polo Passivo: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, PROCURADORIA AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por JUCIMARO BISPO RODRIGUESem face de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. Mostra-se desnecessária a dilação probatória, pois há nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, ensejando o julgamento antecipado da causa, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ventilada pela ré, porquanto a mesma atua como intermediadora na venda de hospedagens, estabelecendo ligação entre o anfitrião e o hospede, auferindo renda com o exercício de sua atividade, integrando, assim, a cadeia de fornecedores. Logo, todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo são legitimados a responder pelos danos materiais e morais experimentados pelo consumidor. Nesse sentido: "Os integrantes da cadeia de consumo, em ação indenizatória consumerista, também são responsáveis pelo danos gerados ao consumidor, não cabendo a alegação de que o dano foi gerado por culpa exclusiva de um dos seus integrantes" ( AgRg no AREsp 207.708/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013). Inexistindo outras questões prévias (preliminares e prejudiciais) a serem apreciadas e, considerando que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, passo a analisar o mérito. A controvérsia concentra-se na responsabilidade da ré pelo cancelamento da reserva de hospedagem, quanto à reparação indenizatória por danos materiais e morais. De início, cumpre salientar que se trata de relação de consumo, de modo que patente a hipossuficiência da parte autora, sendo aplicáveis ao caso às regras do estatuto de Defesa do Consumidor, de modo que o ônus de comprovar a ausência de culpa pela má prestação dos serviços é da ré, nos termos do art. 6º, do CDC. Com efeito, aplicável ao caso a teoria do risco, segundo a qual, no exercício das atividades empresariais, a disponibilização de produtos ou serviços aos consumidores obriga a suportar os danos causados como inerentes aos riscos de suas condutas, independentemente da aferição do elemento subjetivo para a caracterização da responsabilidade civil. De outra monta, há que ser observado o art. 14, caput, do CDC, que trata da responsabilidade objetiva, dispondo que: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Noutro giro, o fornecedor só não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). No caso em análise, a parte autora comprovou que realizou, no dia 02 de janeiro de 2025, uma hospedagem por meio da plataforma da parte ré para o período de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados