Processo 7000151-30.2025.8.22.0017

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000151-30.2025.8.22.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7000151-30.2025.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Parte autora: NATHALI MENDES DE SOUZA, LINHA 60, KM 26 SN, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JEFERSON FABIANO DELFINO ROLIM, OAB nº RO6593 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação que objetiva a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, proposta por NATHALI MENDES DE SOUZA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Em síntese, a parte autora afirma que é segurada da previdência e que se encontra incapacitada de trabalhar, bem como que seu requerimento administrativo DER 09/11/2023 foi indeferido, sob a justificativa de não cumprimento da carência (ID 115775880). Em cumprimento ao Ato Normativo n. 0001607-53.2015.8.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ e à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1 de 15/12/2015, no despacho inicial foi determinada a realização de perícia médica antes da citação da parte requerida, a fim de possibilitar ao demandado o eventual oferecimento de proposta de acordo na contestação (ID 116980716). A parte autora foi regularmente intimada do despacho inicial e da designação da prova pericial, bem como para apresentar assistente técnico. A parte autora foi submetida a realização da perícia médica, tendo sido juntado o laudo ao processo (ID 119357233). A parte requerida foi regularmente citada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico – Pje, tendo apresentado contestação pugnando pela improcedência do pedido (ID 120824426). Na oportunidade a parte autora apresentou impugnação a contestação (ID 121838700). O feito foi saneado e foi designada audiência de instrução, conforme Decisão ID 125176516. Publicada a Portaria Conjunta nº 5/2025 estabelece que, no contexto da prova concentrada, estabelece a produção da prova oral (depoimentos de testemunhas) será realizada de forma alternativa à audiência tradicional. A parte autora aderriu ao fluxo concentrado, juntado as gravações dos depoimentos colhidos ao ID129071601. Em audiência de instrução foi tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva das testemunhas. Na própria solenidade, a parte autora apresentou alegações finais. Preclusa a oportunidade da autarquia previdenciária apresentar suas alegações finais em virtude de sua ausência imotivada (ID 79133104). O INSS foi devidamente intimado da prova concetrada, contudo, não apresentou manifestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O pedido inicial é de concessão de auxílio po incapacidade temporária ou permanente (aposentadoria por invalidez). Nos termos dos artigos 42, 59 e 60 da Lei 8.213/91, os requisitos indispensáveis para a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados