Processo 7000152-03.2025.8.22.0021

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7000152-03.2025.8.22.0021
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000152-03.2025.8.22.0021 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA DE LIMA, OAB nº RO13986, GABRIEL SANTOS COLOMBI, OAB nº RO14363, FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: ESTEVAM & FILHO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, JOSE ESTEVAM FILHO, IVONETE VARELA DE MORAES ESTEVAM REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte autora pretende a expedição de ofícios às Concessionária de Energia Elétrica e de Água para informarem possíveis endereços da parte requerida (ID 132140690). Assim, DEFIRO o pedido, autorizando as empresas ENERGISA S.A, AEGEA – Concessionária de Águas em Rondônia a fornecerem, diretamente ao advogado da parte credora, informações quanto aos endereços de ESTEVAM & FILHO COMERCIO DE VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 09067271000139, JOSE ESTEVAM FILHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, IVONETE VARELA DE MORAES ESTEVAM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Advirto a parte interessada imprimi-la e apresentá-la às empresas ENERGISA S.A, AEGEA, dentro do prazo de validade de 30 dias. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica o Cartório autorizado a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. 3. Nada sendo requerido, nos termos do artigo 485, § 1°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. 3.1 Ressalto que a intimação deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça/CARTA AR MÃO PRÓPRIA. 3.2 Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos (Lei nº 13.105/2015). 4. Certificado o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de abril de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito

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