Processo 7000163-92.2026.8.22.0022

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000163-92.2026.8.22.0022
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Última publicação
21/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7000163-92.2026.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: R. D. S. C., RUA DOM PEDRO II 2960 BAIRRO AEROPORTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 REQUERIDO: D. E. D. T. -. D. ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 6.410,92 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009, fundamento e decido em atenção aos princípios da informalidade e da simplicidade insculpidos no art. 2º da Lei n. 9.099/95. Não obstante tal dispensa, entendo oportuno apresentar breve síntese dos fatos essenciais à adequada resolução da controvérsia. Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência Liminar proposta por R. D. S. C. em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO, todas as partes qualificadas. Alega a parte autora que foi autuada administrativamente em 27/04/2025, por volta das 03h30, em razão dos Autos de Infração n. DETRAN-RO-122100-P01Q603015-5169/01, por suposta infração ao art. 165 do CTB, consistente em dirigir sob influência de álcool; n. DETRAN-RO-122100-P01TY04014-5835/00, por suposta infração ao art. 195 do CTB, consistente em desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito; e n. DETRAN-RO-122100-P01TY04015-5274/01, por suposta infração ao art. 175 do CTB, consistente em utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca. Afirma que o valor total das autuações corresponde a R$ 6.410,92 e que a pontuação total lançada em sua CNH soma 19 pontos. Sustenta que as autuações tiveram como fundamento o Boletim de Ocorrência n. 00074955/2025, lavrado pela Polícia Militar do Estado de Rondônia e vinculado ao Termo Circunstanciado n. 1302/2025, em tramitação no Processo Criminal n. 7001769-92.2025.8.22.0022. Aduz que a narrativa policial seria contraditória, inverossímil e incompatível com as provas documentais, especialmente com o laudo médico oficial que teria concluído pela inexistência de estado de embriaguez. Alega, ainda, que não teria desobedecido ordem de parada, pois os policiais militares estariam dentro das dependências do pátio da CIRETRAN, em horário de madrugada, sem sinalização ostensiva, sirene, giroflex ou qualquer meio visual ou sonoro eficaz para tornar perceptível a suposta ordem. Afirma que somente percebeu a presença dos agentes após o disparo de arma de fogo que atingiu seu veículo, momento em que teria parado imediatamente. Sustenta, por isso, que não houve fuga, desobediência deliberada ou manobra perigosa. Aduz, também, que a autuação por manobra perigosa seria incompatível com a dinâmica dos fatos, pois a trajetória do projétil indicaria disparo de frente para trás do veículo, o que, segundo a parte autora, contrariaria a versão policial de que o disparo teria ocorrido após o veículo ser lançado contra os agentes. Defende que não houve arrancada brusca, derrapagem ou conduta exibicionista apta a caracterizar a infração prevista no art. 175 do CTB. Ao final, requereu a suspensão da exigibilidade dos autos de infração n. DETRAN-RO-122100-P01Q603015-5169/01, DETRAN-RO-122100-P01TY04014-5835/00 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados