Processo 7000169-70.2024.8.22.0022
TJRO • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7000169-70.2024.8.22.0022 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: MATHEUS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO DO RECORRENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: SAMUEL BATISTA DE AGUIAR ADVOGADO DO RECORRIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATÓRIO VOTO Trata-se de discussão sobre venda de motocicleta, sem registros no DETRAN e suas consequências. A sentença considerou suficientemente provada a venda, com tradição, e consequente transferência da propriedade do veículo e responsabilidade pelos tributos, multas etc. que incidiram sobre o veículo a partir daquele marco. Em decorrência disso, determinou a transferência da titularidade do registro do veículo ao requerido e responsabilidades consequentes, conforme sintetizou nos seguintes termos no dispositivo: a) DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN/RO, para que proceda a transferência e registro da propriedade do veículo motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, ano 2006/2007, cor prata, placa NDB6B53, RENAVAM 915344033, para o nome de MATHEUS PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, independentemente de qualquer formalidade. b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos débitos pendentes relativos à motocicleta Honda CG 150 Titan ESD, ano 2006/2007, cor prata, placa NDB6B53, RENAVAM 915344033Honda CG 150 Titan ESD, ano 2006/2007, cor prata, placa NDB6B53, RENAVAM 915344033, desde a data de 15/01/2020 até a data da efetiva transferência de propriedade, sem, no entanto, exonerar a responsabilidade do autor perante os órgãos estatais. Caso o pagamento dos débitos em aberto não seja realizado pelo requerido na via administrativa, caberá ao requerente apresentar planilha atualizada dos referidos débitos (acompanhada de documentação comprobatória) com o intuito de promover o efetivo cumprimento da sentença por meio da execução forçada da obrigação. Após o trânsito em julgado, determino à CPE a expedição de ofício ao DETRAN/RO para efetivação da transferência. O requerido recorre apresentando argumentos, os quais, já descrevo e analiso simultaneamente. Indica que pelo fato de já ter revendido a moto a terceira pessoa, não poderia na atualidade, ser a moto transferida para si. É preciso distinguir dois tipos de obrigações diferentes. Aquelas das pessoas perante o Estado, e aquelas das pessoas entre si. Este cenário ilustra perfeitamente a coexistência de duas esferas distintas do Direito: a esfere privada (civil/obrigacional) e a esfera pública (tributária/administrativa). Embora ambas recaiam sobre o mesmo objeto — a moto —, elas operam por regras e lógicas diferentes. O Direito Obrigacional (Relação entre Partes) No momento em que duas pessoas negociam a moto, elas firmam um vínculo obrigacional. Se o contrato (ou o acordo verbal) estabelece que o comprador deve transferir o registro no DETRAN, nasce para ele uma obrigação de fazer. A Responsabilidade Civil: Se o comprador não atualiza o registro e gera multas ou IPVA, ele está descumprindo o pactuado. O Direito do Vendedor: O vendedor tem o direito de exigir o ressarcimento (regresso). Ou seja, se o vendedor for obrigado a pagar uma dívida gerada pelo comprador, ele pode processar o comprador para reaver cada centavo, baseando-se no descumprimento do dever de transferir a titularidade. O Poder de Império do…
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