Processo 7000174-51.2026.8.22.0013

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000174-51.2026.8.22.0013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7000174-51.2026.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Extravio de bagagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: KEITE DOS SANTOS BELLO ADVOGADO DO AUTOR: ADRIEL AMARAL KELM, OAB nº RO9952 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REU: GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA I- RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II- DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento ou outras diligências para a produção de novas provas. DAS PRELIMINARES DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR A requerida alega ausência de interesse processual, ao fundamento de que a parte autora não buscou previamente solução administrativa para o atendimento de sua pretensão. O interesse de agir decorre do binômio necessidade utilidade. No caso, verifica-se que a parte autora busca compensação por danos morais e materiais decorrentes do extravio de bagagem, sendo incontroverso nos autos que houve falha na prestação do serviço, circunstância inclusive reconhecida pela própria requerida. Assim, demonstradas a utilidade da tutela jurisdicional e a necessidade de provocação do Poder Judiciário para obtenção da pretensão deduzida, resta configurado o interesse processual. Portanto, rejeito a preliminar. DO MÉRITO A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação do serviço de transporte aéreo em razão do extravio temporário da bagagem da parte autora e se tal fato enseja reparação por danos morais e materiais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação subsidiária do Código Civil e do Código Brasileiro de Aeronáutica, por se tratar de típica relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Em se tratando de relação consumerista, a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, respondendo o prestador de serviços pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, salvo demonstração de alguma excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14 do CDC. Nos termos do art. 32, § 2º, inciso I, da Resolução 400/2016 da ANAC, o prazo máximo para devolução da bagagem em casos de voos domésticos é de 7 (sete) dias. No presente caso, a requerida sustenta que a bagagem foi restituída dentro do prazo regulamentar, juntando tela sistêmica que indica a localização da mala em 24/01/2026, na qual consta previsão de entrega em 24 horas (ID 134465910 - Pág. 5). Contudo, não há nos autos comprovação efetiva de que a bagagem tenha sido entregue à autora até o dia 25/01/2026, ônus que incumbia à requerida, nos termos do art. 373, inciso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados