Processo 7000195-15.2026.8.22.0017
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000195-15.2026.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência Valor da causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Parte autora: MARCIANA RODRIGUES DE JESUS, LINHA 148, KM 30 30 VILA SANTO ANTONIO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604, ALTA FLORESTA DO OESTE SN SN - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV. SANTA CATARINA None LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por MARCIANA RODRIGUES DE JESUS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., objetivando, em síntese, a condenação da requerida a efetuar a ligação regular de energia elétrica em imóvel situado na Linha 148, km 30, Vila Santo Antônio, Zona Rural de Alta Floresta D'Oeste/RO, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Narrou a requerente ser possuidora de imóvel rural adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda, no qual reside com sua filha menor. Afirmou ter formulado múltiplos requerimentos administrativos perante a requerida desde abril de 2025, sem obter a ligação regular de energia, tendo sido obrigada a utilizar extensão de cabo a partir do padrão do imóvel vizinho, situado a aproximadamente 30 metros, solução que compromete a qualidade do fornecimento e gera custos elevados. Sustentou que, apesar de ter instalado poste no local e apresentado os documentos disponíveis, a requerida passou a exigir a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, documento inexistente em virtude da ausência de regularização fundiária formal na localidade. A decisão de ID 132234269 inverteu o ônus da prova, determinou a citação da ré e postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte ré. Contestação apresentada (ID 134224967). Em preliminar, a requerida impugnou o pedido de gratuidade da justiça, arguiu inépcia da inicial por ausência de documentos comprobatórios e alegou falta de interesse de agir ante a suposta não exaustão da via administrativa. No mérito, sustentou que a ligação não foi efetuada porque a autora não apresentou documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel com número de matrícula, exigência prevista no art. 67 da Resolução Normativa ANEEL n. 1.000/2021. Afirmou que os pedidos administrativos da autora foram reprovados por falta de tal documentação e que a conduta da concessionária foi regular. Impugnou os danos morais e, subsidiariamente, pleiteou moderação no arbitramento. A autora, já então representada por advogada, apresentou impugnação à contestação (ID 135469122), sustentando que apresentou desde o início todos os documentos disponíveis, incluindo o contrato de promessa de compra e venda com reconhecimento de firmas em cartório. Argumentou que nenhum imóvel da localidade possui matrícula individualizada, embora todos recebam fornecimento de energia elétrica, o que torna a exigência da ré discriminatória e abusiva.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.