Processo 7000200-46.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000200-46.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7000200-46.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR: TANIANE ROSA GROSBELLI ADVOGADO DO AUTOR: ADRIEL AMARAL KELM, OAB nº RO9952 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei n° 9.099/95. Decido. Designada audiência de conciliação, restou-se infrutífera. Da necessidade de renovação da procuração da parte autora Desnecessária a renovação da procuração, pois se trata de procuração ad judicia, logo não possui prazo. Ademais, não houve nos autos a revogação dos poderes que ensejasse a renovação da procuração. Da impugnação ao pedido de gratuidade de justiça Acolho o pedido da parte requerida e indefiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Reputo que, no que tange à justiça gratuita, é necessário esclarecer que as ações processadas nos Juizados Especiais Cíveis são regidas pelo princípio da gratuidade procedimental, conforme descrito no art. 54, da Lei no 9099/1995: “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Portanto, o procedimento em 1° grau nos Juizados Especiais é gratuito, não havendo incidência de custas, tampouco condenação em honorários advocatícios. Além disso, o autor sequer postulou por gratuidade que, ademais ordinariamente é incabível aos passageiros de transporte aéreo. Assim, embora não deferida formalmente a gratuidade, diante do exposto, enfatizo que a autora e a requerida não são beneficiárias da gratuidade de justiça. Da impugnação ao valor da causa O autor atribuiu à causa o valor de R$ 60.000,00, correspondente ao pedido indenizatórios por por danos morais ( R$ 60.000,00), atentando-se, pois, ao comando literal do art. 292, V e VI: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; De igual maneira, não haveria expressa limitação da pretensão indenizatória, cabendo ao autor, sob seus critérios, postular o que entendesse devido, respeitando, porém, princípios positivados no próprio CPC, dentro os quais destaco: boa-fé objetiva, cooperação entre os sujeitos do processo, razoável duração do processo, paridade de forças, proporcionalidade, razoabilidade e atendimento aos fins sociais e exigências do bem comum, expressos nos arts 5º a 8º do CPC: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e…

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