Processo 7000201-07.2026.8.22.0022

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000201-07.2026.8.22.0022
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do processo: 7000201-07.2026.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo:EXEQUENTE: MOVEIS MARTINI LTDA, AV. CAPITÃO SILVIO 60 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORAH LAUVERS GARCIA GORZA, OAB nº RO13297, CAUANNA NEUMANN DA SILVA, OAB nº RO15006 Polo Passivo: EXECUTADOS: WEVERSON SILVA DE ALMEIDA, RUA NAPOLEÃO BONAPARTE 2325 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, SIDINEIA APARECIDA MAGALHAES SOARES, RUA NOROESTE s/n, ESQUINA COM A RUA FILADELFIA CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, JAKSON MAGALHAES SOARES, RUA NOROESTE s/n, ESQUINA COM A RUA FILADELFIA CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação execução de título extrajudicial formulada por EXEQUENTE: MOVEIS MARTINI LTDAem face de EXECUTADOS: WEVERSON SILVA DE ALMEIDA, SIDINEIA APARECIDA MAGALHAES SOARES, JAKSON MAGALHAES SOARES, ambos qualificados aos autos. A parte autora requereu a citação/intimação via WhatsApp do réu Weverson (ID 134736931). Visando a regularização das citações e intimações por meio eletrônico (WhatsApp), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia elaborou o Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça n. 107, de 12 de junho de 2025, com entrada em vigor na data da publicação. Nesse sentido, deve-se observar que o Provimento Conjunto regula a comunicação de atos judiciais via WhatsApp, os quais podem ser realizados tanto pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), quanto por oficiais de justiça: Art. 6º O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado. Parágrafo único. A complementação da diligência dar-se-á de forma excepcional, mediante comprovação do insucesso da diligência presencial por meio de foto no local da diligência, com geolocalização, salvo situação em que a identificação do endereço da parte possa resultar em algum tipo de risco. Nesse norte, visando a celeridade processual, bem como em razão da primeira tentativa infrutífera de citação/intimação pessoal ao Id 134277466, defiro a citação/intimação por meio eletrônico (WhatsApp) a ser realizada pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pelo contato telefônico n. xxxx, atendendo os requisitos quanto à identificação da parte requerida, conforme art. 4º do mesmo Provimento: Art. 4. Nas mensagens de citações constarão, obrigatoriamente, a identificação do número do processo, classe, partes, juízo, cópia da petição inicial e, quando cabível, da decisão judicial que a determinou. §1o No primeiro contato feito com a parte por WhatsApp para envio de comunicações de atos processuais, como condição de validade, impõe-se: I – Confirmar o número de telefone da parte para as comunicações; II – Colher confirmação expressa da parte no sentido de que aceita receber a comunicação; III – Colher confirmação expressa da parte quanto à sua identidade; IV – Solicitar da parte imagem de documento oficial de identificação com foto. §2o O cumprimento…

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