Processo 7000209-47.2026.8.22.0001

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7000209-47.2026.8.22.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7000209-47.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 REU: ELIVANE SOUZA BRITO ADVOGADO DO REU: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 SENTENÇA SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por meio de advogado constituído, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR, em face de ELIVANE SOUZA BRITO, objetivando a apreensão do veículo Renault Kwid Outsider 1.0 SCE MT4P com AG, cor azul, ano 2025, placa RSW1A72, bem como a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em seu favor. Narra que celebrou com a requerida contrato de financiamento no valor de R$ 68.166,51, a ser pago em 48 parcelas de R$ 2.243,13, tendo o veículo sido alienado fiduciariamente em garantia. Afirma que a requerida deixou de pagar as prestações a partir de 24/09/2025, totalizando débito de R$ 58.216,29, razão pela qual requereu a busca e apreensão do bem, a consolidação da propriedade em caso de não pagamento integral da dívida, bem como a condenação da parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 58.216,29. Juntou procuração, atos constitutivos, contrato de financiamento, planilha de débito, notificação extrajudicial, documentos do veículo e autorização para nomeação de fiel depositário. DECISÃO – ID 131137269. Foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo, com determinação de expedição de mandado, citação da requerida, possibilidade de pagamento integral da dívida no prazo de 5 dias e apresentação de contestação no prazo legal. Também foi determinada a inserção de restrição via RENAJUD. DILIGÊNCIA – ID 131516010. A Oficial de Justiça certificou que, em 27/01/2026, procedeu à busca e apreensão do veículo e citou a requerida, que recebeu a contrafé. O bem ficou depositado com representante da parte autora. Foram juntados auto de apreensão e fotografias do veículo. PETIÇÃO – ID 132023768. A parte autora informou que o bem foi retomado e requereu a certificação do decurso do prazo para pagamento integral da dívida, com a consolidação da propriedade e da posse plena em seu favor, além da baixa da restrição RENAJUD. CONTESTAÇÃO – ID 132268698. A requerida requereu a gratuidade de justiça e alegou nulidade da constituição em mora, sustentando que a notificação extrajudicial não foi entregue, conforme histórico de rastreamento postal. Defendeu que a ausência de regular constituição em mora invalida a busca e apreensão. No mérito, requereu a improcedência da ação, a revogação da liminar, a restituição do veículo e o cancelamento da restrição judicial. RÉPLICA – ID 133977555. A parte autora impugnou o pedido de gratuidade de justiça e sustentou a validade do contrato, a regularidade da mora, a ausência de pagamento integral no prazo legal e a legalidade da apreensão. Requereu a procedência da ação, com consolidação da propriedade e da posse do veículo em seu favor, além da condenação da requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios. PETIÇÃO – ID 136729098. A parte autora reiterou o pedido de baixa da…

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