Processo 7000213-83.2023.8.22.0003

TJRO • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
7000213-83.2023.8.22.0003
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
9

Partes do processo (9)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7000213-83.2023.8.22.0003 Classe: Demarcação / Divisão Assunto: Divisão e Demarcação Requerente/Exequente: MIGUEL BALBEIRA, CLERISTON DANILO BALBEIRA BRAMBILLA, CARLOS EDUARDO BALBEIRA BRAMBILLA, ROSALINA CIDNEIA BALBEIRA, PEDRO GOMES BARBERA, OLINDA MARIZA BALBERA CARRASCO, IVONE BALBEIRA FALICO, MOISES GOMES BALBEIRA Advogado do requerente: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA, OAB nº RO3999, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: REU: DEMETRIO BALBEIRA NETO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. 1- A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da necessidade de inclusão de DANIEL BRAMBILLA no polo ativo da demanda, na condição de meeiro de MARINEUSA e herdeiro de NAIARA. Em resposta, esclareceu que o casamento entre MARINEUSA e DANIEL foi celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual os bens recebidos por herança não se comunicam. Todavia, nada esclareceu quanto à condição de DANIEL como herdeiro de NAIARA. Conforme os documentos constantes dos autos, MARINEUSA faleceu em 29/11/2020, ocasião em que seus bens foram transmitidos aos filhos Carlos, Cleriston e Naiara. Posteriormente, NAIARA faleceu em 09/06/2021, sem deixar descendentes. Assim, a quota-parte do patrimônio herdado por NAIARA transmite-se ao herdeiro, seu genitor, DANIEL BRAMBILLA, nos termos do art. 1.829, inc. II, do CC. Caso DANIEL tenha a intenção de transferir sua quota aos filhos Carlos e Cleriston, tal providência deverá ser formalizada após o inventário e respectivo registro, por instrumento público de doação ou de cessão de direitos hereditários, o qual deverá ser juntado aos autos - inclusive com o registro atualizado. 2- Desta forma, intime-se novamente a parte autora para promover a inclusão de DANIEL BRAMBILLA, bem como apresentar a matrícula atualizada do imóvel rural (Lote 87, Gleba 55, matrícula n. 710), tendo em vista que, para a extinção do condomínio e demarcação, é imprescindível que constem registrados na matrícula do imóvel os inventários de ASTÉRIA GOMES BALBEIRA, MARINEUSA BALBEIRA BRAMBILLA e NAIARA PRISCILA BALBEIRA BRAMBILLA, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. 3- Quanto ao pedido de assistência requerido por GABRIELA GOMES SILVA NOVAIS COCCO, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, conforme art. 120 do CPC. 4- Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 23 de julho de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito

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