Processo 7000215-88.2026.8.22.0022
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7000215-88.2026.8.22.0022 Classe:Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 11.430,04, AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: OZIAS LOSMINO DE LIMA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de REU: OZIAS LOSMINO DE LIMA. Alega a autora, em síntese, que o requerido celebrou contrato de crédito pré-aprovado em 18/12/2024, por meio do aplicativo de autoatendimento SICOOBNET Celular, mediante a utilização de sua senha pessoal e intransferível . Aduziu que o valor contratado foi de R$ 9.263,33, a ser quitado em 7 parcelas mensais, com o primeiro vencimento em 30/06/2025 e o último em 30/12/2025 . Afirmou que o crédito foi devidamente disponibilizado na conta corrente do réu no mesmo dia da contratação , contudo, o requerido deixou de adimplir as parcelas avençadas, resultando em um débito atualizado de R$ 11.430,04 na data da propositura da demanda . Requereu a condenação do réu ao pagamento da referida quantia, acrescida dos encargos contratuais e legais. Instruiu a inicial com procuração, estatuto social, comprovante de contratação, extrato de conta corrente e demonstrativo da evolução do débito. Determinada a emenda à inicial para o recolhimento das custas processuais (ID 131247902), a parte autora cumpriu tempestivamente a determinação apresentando a guia e o respectivo comprovante de pagamento (ID 131569264, ID 131569265). O requerido foi regularmente citado por Oficial de Justiça em 13/03/2026 (ID 133611999). Realizada a audiência de conciliação por videoconferência em 25/03/2026, a tentativa de autocomposição restou infrutífera (ID 134107108). Na oportunidade, o réu foi intimado para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis . Decorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação nos autos. A parte autora manifestou-se requerendo a decretação da revelia do réu e o julgamento antecipado do mérito, com a procedência total dos pedidos formulados na petição inicial (ID 136865205). Vieram os autos conclusos para julgamento. Da Revelia e do Julgamento Antecipado do Mérito Inicialmente, verifica-se que o requerido, devidamente citado e intimado acerca do prazo para manifestação (ID 133611999), deixou transcorrer o prazo para apresentar sua contestação. Com efeito, a ausência de resposta do réu impõe a decretação de sua revelia, atraindo a incidência do efeito material da presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil . Nesse contexto, por se tratar de matéria que dispensa a produção de novas provas em audiência, e diante da revelia operada, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Do Mérito e da Validade da Contratação Eletrônica A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade da contratação eletrônica de empréstimo e ao inadimplemento contratual por parte do requerido. No que tange à validade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.