Processo 7000216-12.2026.8.22.0010

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7000216-12.2026.8.22.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000216-12.2026.8.22.0010 Requerente: O. MIRANDA DA ROCHA COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado/Requerente: LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713 Requerido: KATIELE MAIA DA SILVA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO DE - AR PARA INTIMAR EXECUTADO/A SOBRE A RESTRIÇÃO SISBAJUD - EXEQUENTE INDICAR BENS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento CPE: cadastrar o Patrono da executada para futuras intimações (Adv: LIDOMA ABREU DE LIMA VALU, OAB/RO n. 14.706). 1) Executada nada fez para resolver a lide. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que defiro, em parte. 3) O não comparecimento aos autos para tentar resolver a lide de uma vez por todas, justifica a tomada de medidas por parte do Poder Judiciário. A restrição on line (convênios BACENJUD/SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao executado (que permaneceu inerte após o acordo) e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal, foi procedida tentativa de restrição on line, parcial. Demais ordens negativas. Esta decisão é tomada de maneira indutiva (arts. 6.º, 139 e 139 todos do CPC) para que os executados promovam o regular cumprimento de sentença, não significando que a parte Autora vá levantar o valor da maneira automática. 4.1) INTIME-SE o/a Executado/a, na pessoa de seus Patronos (art. 513 do CPC) a respeito da restrição on line ora feita. 5) Aguarde-se eventual defesa, que deverá ser apenas sobre fatos supervenientes a esta restrição on line, pois se trata de feito que vem tramitando sem maiores providências por parte do Executado/a. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, desde já este juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente, inclusive indicando outros bens à penhora. Caso tenha interesse em realizar acordo entrar em contato com o credor ou seu advogado/a pelo telefone: (69) 99397-7333. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de junho de 2026, 16:01. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito KATIELE MAIA DA SILVA011.377.772-81 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.451,49 BANCO SICOOB S.A. NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BCO BRADESCO S.A. BCO DO BRASIL S.A. NU FINANCEIRA S.A. CFI COOP SICOOB CREDIP PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 21 MAI. 2026 16:08 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 3.550,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.451,49 23 MAI. 2026 02:15 Ação KATIELE MAIA DA SILVA011.377.772-81 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 627,35 BANCO SICOOB S.A. PICPAY NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUMUP SCD S.A. BCO BRADESCO S.A. BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora…

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