Processo 7000233-09.2026.8.22.0023

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000233-09.2026.8.22.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7000233-09.2026.8.22.0023 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: ADRIANO JOSE FARIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: SARA DOS SANTOS SIMOES, OAB nº DF86575 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório. Não obstante, reputo necessária a apresentação de breve síntese dos fatos relevantes à adequada resolução da controvérsia. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ADRIANO JOSE FARIAS DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE RONDÔNIA. Em síntese, alega a parte autora ser portadora de Diabetes Mellitus tipo 2, Doença Renal Crônica (DRC), Doença Arterial Coronariana e Insuficiência Venosa Crônica grave, necessitando da realização do procedimento de TERMOABLAÇÃO ENDOVENOSA DA VEIA SAFENA PARVA BILATERAL, conforme prescrição médica. Sustenta que o procedimento é indispensável para o tratamento de seu quadro clínico, requerendo, em sede liminar, que o ente público seja compelido a providenciar a realização do tratamento, sob pena de sequestro de valores para custeio na rede privada. Em contestação, o Estado de Rondônia sustentou, em síntese, a ausência de interesse de agir da parte autora, ao argumento de que o procedimento pleiteado não foi sequer devidamente solicitado ou regulado no SISREG, inexistindo negativa administrativa ou demora excessiva que justifique a intervenção judicial, além de inexistir comprovação de urgência ou emergência clínica, conforme parecer técnico desfavorável do NATJUS, que classificou o procedimento como eletivo e sujeito à fila regular do SUS. Aduziu, ainda, que a antecipação do atendimento violaria os princípios da isonomia, impessoalidade e da organização das políticas públicas de saúde, configurando indevida preterição de outros pacientes, razão pela qual pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos, com observância da fila do SUS, fixação de prazo razoável para eventual cumprimento, afastamento de multa diária, adoção de sequestro de valores como medida adequada e impossibilidade de condenação em honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Verifico que a controvérsia posta nos autos é predominantemente de direito e que o feito encontra-se devidamente instruído com a prova documental acostada, a qual se revela suficiente para o deslinde das questões fáticas suscitadas. Não há necessidade de dilação probatória, motivo pelo qual, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro o julgamento antecipado dos pedidos. Quanto ao regime jurídico aplicável, a Constituição Federal consagra a saúde como um direito social de eficácia plena, qualificando-a como direito de todos e dever do Estado. Esse preceito deve ser concretizado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e garantam o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Constituição Federal). Em simetria com o comando constitucional, a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) reitera a saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados