Processo 7000246-66.2025.8.22.0015
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000246-66.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 16/01/2025 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADOS: SIDNEI ALVES DUTRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA PRINCESA ISABEL 1614 SÃO JOSÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, ALVES DUTRA & FERREIRA DA SILVA LTDA - ME, CNPJ nº 08541939000175, AV. ROCHA LEAL 2179, VENEZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO Ação: “execução de título extrajudicial” com exceção de pré-executividade pendente de análise. Identificação do caso: a empresa executada, ora excipiente, se insurge contra a execução, via exceção de pré-executividade, suscitando nulidade da citação (realizada via WhatsApp) e a carência da ação pela falta de constituição em mora (ausência de notificação extrajudicial). No mérito, alega a iliquidez do título pelo anatocismo (suposta ausência de pactuação expressa de capitalização e onerosidade gerada pela Tabela Price) e ocorrência de cumulação ilícita de comissão de permanência com outros encargos. Invocam excesso de execução com base em parecer contábil unilateral de diferença de R$2.911,73. Finalizam arguindo o reconhecimento de prescrição da pretensão (Id 132339598). A parte exequente, ora excepta, apresentou impugnação à exceção aduzindo inadequação da via eleita para debater excesso e cláusulas do contrato (Súmula 393 do STJ). Defende a licitude da capitalização diante da previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, rechaça a alegação fática de cobrança de comissão de permanência e aduz que o comparecimento espontâneo convalida a citação, inexistindo ainda comprovação de prescrição ou hipossuficiência patronal para o deferimento da justiça gratuita (Id 135807254). Analiso. 1. Das questões prévias: De saída, constato que o polo passivo da presente execução é composto por S. ALVES DUTRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., pessoa jurídica, e por Sidnei Alves Dutra, que atua como avalista e representante legal da referida empresa. Entretanto, observa-se que a exceção de pré-executividade (Id 132339598) foi protocolada exclusivamente em nome da pessoa jurídica, embora subscrita por seu representante legal. Pois bem. Embora a arguição de nulidade da citação constitua matéria de natureza preliminar, nos termos do art. 337, I, do CPC, verifica-se que, na hipótese, seu fundamento confunde-se com a tese de indispensabilidade da prévia constituição em mora do devedor. Assim, diante da alegação do executado de que tal providência não foi adotada pela exequente, a questão será apreciada conjuntamente com o mérito da referida tese. Quanto ao pleito de gratuidade da justiça, concluo pelo seu indeferimento. Inicialmente, cumpre registrar que a concessão do benefício a pessoas jurídicas, embora admitida, demanda a apresentação de provas substanciais, não se beneficiando da presunção de veracidade conferida às pessoas naturais. Alinhado a esse entendimento, o TJRO sedimentou que a “concessão do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.